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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Município de Pareci Novo, de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências”.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-05-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.711, de 06 de maio de 2022).
2022-05-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.711, de 06 de maio de 2022.
2022-05-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-05-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-05-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T09:29:08.134108-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-06T09:26:04.690505-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.012/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
estabelecimentos públicos e privados do 
Município de Pareci Novo, de inserirem nas 
placas de atendimento prioritário o símbolo 
mundial da conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista – TEA e dá outras 
providências.
.................................................................................................................................................................
Art. 1º Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas 
placas que sinalizam o atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I – farmácias;
II – supermercados;
III – agências bancárias;
IV – casas lotéricas;
V – bares e restaurantes;
VI – lojas em geral;
VII – similares.
§ 2º O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao 
constante no anexo único desta lei, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista – TEA, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que 
representa o mistério e a complexidade desta patologia.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro do artigo primeiro terão 
prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista, a ser realizada anualmente no mês de abril, a partir do ano de 2023.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 28 de abril de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Fábio Adalicio Diemer
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
ANEXO I

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