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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.012/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
estabelecimentos públicos e privados do
Município de Pareci Novo, de inserirem nas
placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do
Espectro Autista – TEA e dá outras
providências.
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Art. 1º Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas
placas que sinalizam o atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I – farmácias;
II – supermercados;
III – agências bancárias;
IV – casas lotéricas;
V – bares e restaurantes;
VI – lojas em geral;
VII – similares.
§ 2º O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao
constante no anexo único desta lei, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro
Autista – TEA, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que
representa o mistério e a complexidade desta patologia.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro do artigo primeiro terão
prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista, a ser realizada anualmente no mês de abril, a partir do ano de 2023.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala de sessões, 28 de abril de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Fábio Adalicio Diemer
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
ANEXO I
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