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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.013/2022
Institui a Semana Municipal da Juventude de
Pareci Novo e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pareci Novo, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que
compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a
conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua responsabilidade na construção
de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social,
política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e
extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
I – problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II – doenças sexualmente transmissíveis;
III – prostituição infantil;
IV – relacionamento familiar;
V – debates sobre a prática saudável de esportes;
VI – prevenção de pedofilia e cyberbulling;
VII – importância de princípios éticos, morais e de patriotismo;
VII – valorização da cultura local e regional;
IX – reflexão sobre diversidade;
X – escolha profissional e outros temas relativos ao futuro dos jovens.
Art. 4° Durante essa Semana, o Município poderá, em parceria com a iniciativa
privada, promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas
e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos
dirigidos à juventude.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala de sessões, 28 de abril de 2022.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto da Silveira Kappes
Estado do Rio Grande do Sul
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