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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa“Institui a Semana Municipal da Juventude de Pareci Novo e dá outras providências”.
native_id1031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-05-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.712, de 06 de maio de 2022).
2022-05-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.712, de 06 de maio de 2022.
2022-05-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-05-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-05-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T09:29:29.042971-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-06T09:26:24.182985-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.013/2022
Institui a Semana Municipal da Juventude de 
Pareci Novo e dá outras providências.
.................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Pareci Novo, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que 
compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto. 
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a 
conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua responsabilidade na construção 
de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, 
política, cultural, educacional e pessoal. 
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras 
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e 
extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: 
I – problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; 
II – doenças sexualmente transmissíveis; 
III – prostituição infantil; 
IV – relacionamento familiar; 
V – debates sobre a prática saudável de esportes; 
VI – prevenção de pedofilia e cyberbulling; 
VII – importância de princípios éticos, morais e de patriotismo;
VII – valorização da cultura local e regional;
IX – reflexão sobre diversidade;
X – escolha profissional e outros temas relativos ao futuro dos jovens.
Art. 4° Durante essa Semana, o Município poderá, em parceria com a iniciativa 
privada, promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas 
e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos 
dirigidos à juventude. 
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 28 de abril de 2022.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto da Silveira Kappes
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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