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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-06
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo."
native_id1032

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2022-01-25 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.677, de 11 de janeiro de 2022).
2022-01-25 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.677, de 11 de janeiro de 2022.
2022-01-11 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-01-10 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-01-10 Proposição apresentada em Plenário A Aprovada a urgência, conforme art. 57, § 6º, inciso II da CF.
2022-01-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2022-01-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.001/2022
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos 
Vereadores do Município de Pareci Novo.
................................................................................................................................................................
Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.542/2020, que fixa os 
subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, a verba de 
representação de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.542/2020 e o valor da dedução em caso de falta às 
sessões de que trata o artigo 4º da Lei nº 2.542/2020 são acrescidos de 16% (dezesseis por cento), a 
título de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em consonância com o caput do 
artigo 5º da Lei nº 2.542/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 06 de janeiro de 2022.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Pedro Inácio Rhoden 
Presidente Vice-Presidente
Ver. Augusto da Silveira Kappes Verª Joice Streit
 1º Secretário 2ª Secretária 

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