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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.001/2022
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos
Vereadores do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.542/2020, que fixa os
subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, a verba de
representação de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.542/2020 e o valor da dedução em caso de falta às
sessões de que trata o artigo 4º da Lei nº 2.542/2020 são acrescidos de 16% (dezesseis por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.542/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
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Sala de sessões, 06 de janeiro de 2022.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Pedro Inácio Rhoden
Presidente Vice-Presidente
Ver. Augusto da Silveira Kappes Verª Joice Streit
1º Secretário 2ª Secretária
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