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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.003/2022
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos
Secretários Municipais de Pareci Novo.
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Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.543/2020, de 06 de janeiro de
2020, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é acrescido de 16%
(dezesseis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em
consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.543/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
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Sala de sessões, 06 de janeiro de 2022.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Pedro Inácio Rhoden
Presidente Vice-Presidente
Ver. Augusto da Silveira Kappes Verª Joice Streit
1º Secretário 2ª Secretária
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