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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 028
Pareci Novo, 12 de maio de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte
INDICAÇÃO:
- agilizar a transmissão ao vivo dos processos licitatórios.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo principal proporcionar maior
transparência aos trabalhos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Essa
medida visa publicitar todos os procedimentos licitatórios para contratação de
obras, serviços, compras e demais aquisições com o erário publico, dos respectivos
poderes, para que os munícipes possam acompanhar, bem como, através do site
oficial ou rede social, fiscalizar os procedimentos dos processos licitatórios
públicos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Importante ressaltar que a fase externa da licitação é pública, ou seja, os
cidadãos têm direito de acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os
reais financiadores do poder público, tendo o direito fundamental de acesso à
informação e a aplicação do principio da publicidade à Administração Pública,
como preconiza a Carta Magna de 1988.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de
licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o principio
constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos,
divulga informações de interesse público, concede nova ferramenta para controle
social, além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, nos quais aumenta
o número de participantes, podendo até trazer propostas mais vantajosas ao
interesse público.
Portanto, o que propomos é uma prática que aprimora a transparência
com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da Prefeitura e da
Câmara de Vereadores de Pareci Novo, possibilitando essa nova ferramenta de
fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis irregularidades no curso do certame
licitatório e danos ao erário público.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
Ver. Fábio Adalicio Diemer
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