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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a alterar os coeficientes do Cargo de Auxiliar Legislativo CC/FG-8 e do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico CC-9.
native_id1052

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T10:05:20.504775-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-05-30T10:03:51.607831-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL. 014/2022
Autoriza o Poder Legislativo a alterar os coeficientes 
do Cargo de Auxiliar Legislativo CC/FG-8 e do 
Cargo em Comissão de Assessor Jurídico CC-9. 
.................................................................................................................................................................
Art. 1º Fixa o Padrão CC/FG-8 para o Cargo de Auxiliar Legislativo, coeficiente 2,25 
(dois vírgula vinte e cinco), criado pela Resolução nº 02/93, de 04 de março de 1993 e alterada pela 
Resolução nº 35/97, de 12 de dezembro de 1997.
Parágrafo único – O coeficiente a que se refere o caput deste artigo tem como 
referência o montante disciplinado no artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 381, de 28 de 
novembro de 1997, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fixa o Padrão CC-9 para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, 
coeficiente 5,60 (cinco vírgula sessenta), criado pela Resolução nº 029/97, de 07 de março de 1997.
Parágrafo único. O coeficiente a que se refere o caput deste artigo tem como 
referência o montante disciplinado no artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 381, de 28 de 
novembro de 1997, e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a 
partir de 1º de junho de 2022.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 19 de maio de 2022.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Pedro Inácio Rhoden 
Presidente Vice-Presidente
Ver. Augusto da Silveira Kappes Verª Joice Streit
 1º Secretário 2ª Secretária 

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