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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II – Disciplina de História."
native_id1055

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2022-02-21 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.684, de 04 de fevereiro de 2022).
2022-02-21 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.684, de 04 de fevereiro de 2022.
2022-02-04 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-02-03 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-02-03 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 008/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Professor
Área II - Disciplina de História.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor, Área II - Disciplina de História, com
regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir vaga existente em decorrência da
aposentadoria de servidor.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano ou
até a realização de concurso público, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857,
de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
janeiro de 2022. Es
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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