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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais."
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2022-02-21 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.685, de 04 de fevereiro de 2022).
2022-02-21 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.685, de 04 de fevereiro de 2022.
2022-02-04 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-02-03 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-02-03 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 009/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 02 (dois)
servidores para ocupar o cargo de
Professor Área I - Séries Iniciais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
ER
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor Área 1 - Séries Iniciais, com regime de
20 (vinte) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As contratações se darão pelo período de até 01 (um) ano,
nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo
com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º As contratações temporárias serão rescindidas automaticamente no
final do período referido no parágrafo único do art. 10 desta Lei, podendo ser alteradas
unilateralmente ou rescindidas a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
janeiro de 2022.
decaas EE
a
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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