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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2022.
Altera a redação do caput e revoga o
parágrafo único do art. 231 da Lei
Complementar nº 380/1997, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Altera a redação do caput e revoga o parágrafo único do art. 231 da
Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 231 É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na
forma deste título.
Parágrafo único. REVOGADO.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de
fevereiro de 2022.
so ae SS AO:
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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