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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"Dispõe sobre a transmissão ao vivo e via internet, das licitações dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pareci Novo, e dá outras providências."
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-04-08 Veto sobre a proposição mantido U Enviado ao Prefeito.
2022-04-07 Veto sobre a proposição mantido U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Veto total foi aceito.
2022-04-07 Parecer pelo manutenção do veto U Parecer da CGP pela manutenção do Veto.
2022-03-10 Veto distribuido para emissão de parecer U Para emissão de parecer da CGP.
2022-03-10 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U Veto publicado. Para emissão de parecer da CGP.
2022-03-04 Veto autuado e incluso em pauta U Para publicação.
2022-03-04 Veto autuado e incluso em pauta U Veto total ao Projeto de Lei, através do Ofício SMA nº 026/2022, de 04 de março de 2022.
2022-02-11 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-02-10 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-02-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal proporcionar maior transparên￾cia aos trabalhos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Essa medida visa publici￾tar todos os procedimentos licitatórios para contratação de obras, serviços, compras e demais 
aquisições com o erário publico, dos respectivos poderes, para que os munícipes possam a￾companhar, bem como, através do site oficial ou rede social, fiscalizar os procedimentos dos 
processos licitatórios públicos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Importante ressaltar que a fase externa da licitação é pública, ou seja, os cidadãos 
têm direito de acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores 
do poder público, tendo o direito fundamental de acesso à informação e a aplicação do prin￾cipio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Carta Magna de 1988.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato 
positivo do poder público, uma vez que aplica o principio constitucional da publicidade, a￾primora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público, 
concede nova ferramenta para controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos 
licitatórios, nos quais aumenta o número de participantes, podendo até trazer propostas mais 
vantajosas ao interesse público.
Diante do exposto, requeremos o apoio aos nobres pares para a aprovação do Projeto 
de Lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licita￾ções da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, possibilitando essa nova fer￾ramenta de fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis irregularidades no curso do certa￾me licitatório e danos ao erário público.
Sala de sessões, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
 Ver. Fábio Adalicio Diemer
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL. 006/2022
Dispõe sobre a transmissão ao vivo e via 
internet, das licitações dos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipais de 
Pareci Novo, e dá outras providências.
....................................................................................................................................................
Art. 1° Os Poderes Executivo e Legislativo de Pareci Novo deverão transmitir ao 
vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações nos seus respectivos sites 
oficiais, bem como pelas suas redes sociais e canais de comunicação.
§ 1º As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar das dependências do plenário do 
Legislativo Municipal e seus equipamentos para realizar a licitação, bem como sua 
transmissão.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar 
disponíveis para consulta na internet, no site do Poder licitante, durante o período 
estabelecido de 24 (vinte e quatro) meses. 
Parágrafo único. O arquivo de áudio e vídeo deverá ser anexado junto ao seu 
respectivo processo licitatório.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar, 
inicialmente, sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as 
seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder 
Executivo e Legislativo:
I - número do edital de licitação;
II – modalidade de licitação;
III – regime de execução;
IV – órgão solicitante;
V - objeto da licitação.
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
§1º A transmissão/gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes 
contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da 
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação 
das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
§2º Em caso de ausência ou falha com a comunicação de internet, o processo
licitatório deverá ser gravado e, posteriormente, publicado no site e na rede social, através da 
página oficial da Prefeitura/Câmara. 
Art. 5° - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força 
da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.....................................................................................................................................................
Sala de sessões, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
 Ver. Fábio Adalicio Diemer
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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