Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal proporcionar maior transparência aos trabalhos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Essa medida visa publicitar todos os procedimentos licitatórios para contratação de obras, serviços, compras e demais
aquisições com o erário publico, dos respectivos poderes, para que os munícipes possam acompanhar, bem como, através do site oficial ou rede social, fiscalizar os procedimentos dos
processos licitatórios públicos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Importante ressaltar que a fase externa da licitação é pública, ou seja, os cidadãos
têm direito de acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores
do poder público, tendo o direito fundamental de acesso à informação e a aplicação do principio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Carta Magna de 1988.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato
positivo do poder público, uma vez que aplica o principio constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público,
concede nova ferramenta para controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos
licitatórios, nos quais aumenta o número de participantes, podendo até trazer propostas mais
vantajosas ao interesse público.
Diante do exposto, requeremos o apoio aos nobres pares para a aprovação do Projeto
de Lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, possibilitando essa nova ferramenta de fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis irregularidades no curso do certame licitatório e danos ao erário público.
Sala de sessões, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
Ver. Fábio Adalicio Diemer
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PROJETO DE LEI Nº PL. 006/2022
Dispõe sobre a transmissão ao vivo e via
internet, das licitações dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais de
Pareci Novo, e dá outras providências.
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Art. 1° Os Poderes Executivo e Legislativo de Pareci Novo deverão transmitir ao
vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações nos seus respectivos sites
oficiais, bem como pelas suas redes sociais e canais de comunicação.
§ 1º As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar das dependências do plenário do
Legislativo Municipal e seus equipamentos para realizar a licitação, bem como sua
transmissão.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar
disponíveis para consulta na internet, no site do Poder licitante, durante o período
estabelecido de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. O arquivo de áudio e vídeo deverá ser anexado junto ao seu
respectivo processo licitatório.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar,
inicialmente, sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as
seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder
Executivo e Legislativo:
I - número do edital de licitação;
II – modalidade de licitação;
III – regime de execução;
IV – órgão solicitante;
V - objeto da licitação.
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
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§1º A transmissão/gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes
contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação
das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
§2º Em caso de ausência ou falha com a comunicação de internet, o processo
licitatório deverá ser gravado e, posteriormente, publicado no site e na rede social, através da
página oficial da Prefeitura/Câmara.
Art. 5° - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força
da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala de sessões, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
Ver. Fábio Adalicio Diemer
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