texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores.
Transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos.
Na esfera educacional, em que ocorre a preparação para o futuro da cidade, é
fundamental que a população tenha acesso às informações básicas relacionadas às
oportunidades e desempenho das crianças.
Este tipo de publicidade é de grande utilidade, uma vez que norteia o requerente,
facilitando o acompanhamento da vaga pretendida, organizando a forma de distribuição
destas.
Se informados, os pais participarão e contribuirão de uma forma mais efetiva na vida
escolar de seus filhos. Como a educação deve ser uma prioridade para a administração
pública, é fundamental que estes dados, relacionados ao acesso à Educação Infantil, estejam
constantemente atualizados, a fim de nortear os investimentos públicos do município.
Em função da grande demanda por vagas nas Escolas Municipais de Educação
Infantil – EMEIs e visando contribuir para a garantia da transparência, apresentamos esta
proposição, a qual determina que toda EMEI municipal publique a lista de espera por vagas,
de modo a tornar esse procedimento mais transparente.
Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Sala de sessão, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL. 007/2022
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera
para vagas nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs do Municipio de
Pareci Novo e dá outras providencias.
.....................................................................................................................................................
Art. 1° Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas
nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs do Município de Pareci Novo,
popularmente conhecidas como Creches.
§1º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo, o nome do
requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
§2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível na
Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal, além de ser disponibilizada no
site oficial do Município de Pareci Novo.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver
alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante
comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva EMEI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.....................................................................................................................................................
Sala de sessões, 03 de fevereiro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
open original →