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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 001/2022
Altera a redação do art. 175 da Lei Orgânica do
Município de Pareci Novo/RS.
Art. 1º O artigo 175 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 175 Os diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais serão escolhidos
através de eleição direta e uninominal, pela comunidade escolar, na forma da lei.”
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 17 de fevereiro de 2022.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto da Silveira Kappes
Ver. Pedro Inácio Rhoden
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