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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"Altera a redação do art. 175 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS."
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição arquivada P Arquivamento realizado.
2022-04-07 Proposição retirada pelo autor P Aprovada a retirada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
2022-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para votação.
2022-04-07 Proposição retirada pelo autor P Solicitada a sua retirada pelos autores.
2022-02-24 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da CGP.
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão P Parecer favorável da CGP.
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 001/2022
Altera a redação do art. 175 da Lei Orgânica do 
Município de Pareci Novo/RS.
Art. 1º O artigo 175 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 175 Os diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais serão escolhidos 
através de eleição direta e uninominal, pela comunidade escolar, na forma da lei.” 
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 17 de fevereiro de 2022.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto da Silveira Kappes
 
 Ver. Pedro Inácio Rhoden

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