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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, em virtude da seleção da Proposta de Emenda nº 407330015 do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional da Saúde, com a finalidade de aquisição de uma ambulância nova para o Município de Pareci Novo, Simples Remoção Tipo Furgão, e dá outras providências.”
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2022-03-08 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.695, de 07 de março de 2022).
2022-03-08 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.695, de 07 de março de 2022.
2022-03-07 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-03-03 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio ve Parecí obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 018/2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte
e nove mil e novecentos e noventa reais)
no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social,
em virtude da seleção da Proposta de
Emenda nº 407330015 do Ministério da
Saúde, através do Fundo Nacional da
Saúde, com a finalidade de aquisição de
uma ambulância nova para o Município de
Pareci Novo, Simples Remoção Tipo
Furgão, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 329.990,00
(trezentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais) no Orçamento do Exercício de
2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-
programática:
06.01.10.302.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 1.259. AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA EMENDA Nº 407330015
972. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS E MAT. PERMANENTE R$ 80.669,00
Recurso 040 - A.S.P.s.
973. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS E MAT. PERMANENTE R$ 249.321,00
Recurso 4505 - INVEST. AQUIS. AMBUL. EMENDA Nº 407330015
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a destinação de Emenda Parlamentar da União, conforme
seleção da Emenda nº 407330015, Recurso 4505 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA EMENDA
Nº 407330015, do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional da Saúde, no valor de
R$ 249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e vinte e um reais) e, ainda, a
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
contrapartida municipal no valor de R$ 80.669,00 (oitenta mil e seiscentos e sessenta e nove
reais) com redução da seguinte dotação da despesa:
08.01.26.782.0113. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Atividade 2.056. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE OBRAS E VIAÇÃO
468. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS E MAT. PERMANENTE R$ 80.669,00
Recurso 001 - Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
março de 2022.
GO Rain Sadr,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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