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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa“Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 239.856,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 08.01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação, em virtude da seleção da proposta de Emenda nº 0974/2022, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação parcial da Rua dos Parecys, no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.”
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2022-06-09 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.716, de 07 de junho de 2022).
2022-06-09 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.716, de 07 de junho de 2022.
2022-06-06 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-06-02 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-06-02 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T10:09:30.172127-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-03T10:07:19.918828-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
SHunicipio de Pareci Aobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 037/2022.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2022/2025 e na LDO/2022, bem como a
abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 239.856,00 (duzentos e trinta e nove
mil e oitocentos e cinquenta e seis reais)
no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 08.01 - Secretaria
Municipal de Obras e Viação, em virtude
da seleção da proposta de Emenda
nº 0974/2022, através do Ministério do
Desenvolvimento Regional, tendo por
finalidade a pavimentação parcial da Rua
dos Parecys, no Município de Pareci Novo,
e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada
“Pavimentação da Rua dos Parecys” no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 /
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, do PPA 2022-2025, Lei nº 2.647, de 04 de
outubro de 2021.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada
“Pavimentação da Rua dos Parecys” no Anexo III - Metas e Prioridades - Programa 135 /
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, da LDO/2022, Lei Nº 2.648, de 04 de outubro
de 2021.
Art. 3º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 239.856.000,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) no
Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte
classificação funcional-programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1.109 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS PARECYS 0974/2022
978. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
979. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.856,00
Recurso 1117 - PAVIMENT. RUA DOS PARECYS 0974/2022
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a destinação de emenda parlamentar da União, conforme
seleção da Proposta nº 0974/2022, Recurso 1117 - Pavimentação da Rua dos Parecys, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito
mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), somado a contrapartida municipal no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) que terá redução da seguinte dotação da despesa:
08.01.26.782.0134 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1.040 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
471. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
maio de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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