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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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INDICAÇÃO Nº 032
Pareci Novo, 02 de junho de 2022.
Com base e fundamentação legal nos termos regimentais, em
conformidade com o art. 108 do Regimento Interno deste Parlamento e
respeitosamente atendendo as prerrogativas que competem aos Vereadores, conforme
os artigos 29 a 31 da Constituição Federal de 1988, encaminhamos ao Sr. Prefeito
Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
- realizar a reunião com o Magistério e os Vereadores em horário
posterior às 18 horas, oportunizando a presença de todos os interessados.
JUSTIFICATIVA
Nada mais justo oportunizar de forma democrática a reunião para
tratar sobre piso nacional do Magistério Municipal em um horário flexível para todos,
perante a comunidade escolar de Pareci Novo.
O horário proposto pela atual administração vai contra o principio
da democracia, tendo em vista que muitos Vereadores não poderão se fazer presentes
no horário proposto, mas, mais importante que isso, dezenas de professores
interessados não se farão presentes por estarem lecionando neste proposto horário,
bem como alguns estarem lecionando em outros municípios.
Pedimos a compreensão do Executivo Municipal para atender esse
pedido do Magistério e dos Vereadores.
Ver. Augusto Kappes
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