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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaAUTORIZA VIAGEM DE VEREADORES A BRASÍLIA.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº095, de 21 de fevereiro de 2014. Criar norma jurídica (Resolução nº095, de 21 de fevereiro de 2014).
2014-02-21 Aguardando promulgação da norma jurídica U Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal.
2014-02-20 Proposição aprovada U Encaminhar para promulgação do Presidente da Câmara Municipal.
2014-02-20 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2014-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2014-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2013
Autoriza viagem de Vereador a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de 01 (um) Vereador a Brasília no decorrer dos me￾ses de novembro ou dezembro de 2013, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recur￾sos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e
ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 14 de novembro de 2013.
Ver. Júlio César Braga
 Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014
Autoriza viagem de Vereadores a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de 03 (três) Vereadores a Brasília no decorrer dos
meses de fevereiro ou março de 2014, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos
através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 20 de fevereiro de 2014.
Ver. Waldir Gonçalves Braga
 Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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