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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Altera a redação dos arts. 26 e 29 da Lei Complementar nº 1.857/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências."
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-07-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicado ao Prefeito a rejeição do Projeto de Lei Complementar.
2022-07-28 Proposição rejeitada pelo Plenário U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Projeto de Lei Complementar foi rejeitado por seis votos.
2022-07-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-06-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-28T20:58:04.070631-03:00 Rejeitado 3 6 0
2022-07-28T20:54:08.404260-03:00 Rejeitado 3 6 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci S2obo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2022.
Altera a redação dos arts. 26 e 29 da Lei
Complementar nº 1.857/2011, que
dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de
fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art 26 (6)
1 - quatro funções gratificadas de vice-diretor de escola 20h, FG-1;
II - duas funções gratificadas de vice-diretor de escola 40h, FG-1;
III - seis funções gratificadas de vice-diretor de escela 20h, FG-2;
IV - três funções gratificadas de vice-diretor de escola 40h, FG-2;
V — duas funções gratificadas de vice-diretor de escola 20h, FG-3;
VI - uma função gratificada de vice-diretor de escola 40h, FG-3;
VII - duas funções gratificadas de diretor de escola 40h, FG-4;
VIII - três funções gratificadas de diretor de escola 40h, FG-5;
IX — uma função gratificada de diretor de escola 40h, FG-6;
X — quatro cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola 20h, CCM-1;
XI - dois cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola 40h, CCM-1;
XII - seis cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola 20h, CCM-2;
XIII - três cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola 40h, CCM-2;
XIV - dois cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola 20h, CCM-3;
XV — um cargo em comissão de Vice-Diretor de Escola 40h, CCM-3;
XVI — dois cargos em comissão de Diretor de Escola 40h, CCM-4;
”
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci Povo
“Capital das ffludas, Flores e Frutas”
XVII - três cargos em comissão de Diretor de Escola 40h, CCM-5;
XVIII - um cargo em comissão de Diretor de Escola 40h, CCM-6.
Art. 2º Altera a redação do art. 29 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de
fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
”
“Art. 29 (...)
Em fd
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Código Coeficiente
FG - 1 (20 horas) 0,26
Racire! (40 horas) 0,52
FG - 2 (20 horas) 0,35:
FG - 2 (40 horas) 0,70
FG - 3 (20 horas) 0,44
FG - 3 (40 horas) 0,87
III - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA
Código Coeficiente
FG - 4 (40 horas) 1,04
FG - 5 (40 horas) 1,40
FG - 6 (40 horas) 1,74 &
A
IV - CARGOS EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Código Coeficiente
CCm - 1 (20 horas) 1,05
CCm - 1 (40 horas) 2,09
CCcm - 2 (20 horas) 1,10
CCM - 2 (40 horas) ZU
CCm - 3 (20 horas) 1,16
CCM - 3 (40 horas) 2,30
E
V - CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
Código Coeficiente
CCM - 4 (40 horas) 2,30
CCM - 5 (40 horas) 317
CCm - 6 (40 horas) 3,48
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi Povo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de
junho de 2022.
Da ira Aa
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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