Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 009/2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios
financeiros aos Médicos participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título
de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Pareci Novo,
participantes do “Projeto Mais Médico para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação
estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013, destinadas à
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos
na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério da Saúde.
§ 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar,
localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com
Pareci Novo, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de
imóvel praticado no Município:
§ 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade
do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse
ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a
sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste
artigo.
§ 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará
mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após
aceite da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do respectivo contrato
de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para
execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão
repassado mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, ao mês de
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado
entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36
(trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para
execução do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, conforme Portaria lnterministerial
n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos
da presente Lei.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social deverá
informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o
valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder
a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
junto à Coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal