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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-13 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.154, de 07 de março de 2014).
2014-03-13 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.154, de 07 de março de 2014.
2014-03-07 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-03-06 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-03-06 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 009/2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios 
financeiros aos Médicos participantes do Projeto 
Mais Médicos para o Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título 
de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Pareci Novo, 
participantes do “Projeto Mais Médico para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 
12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação 
estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013, destinadas à 
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos 
na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município 
e ao Ministério da Saúde.
§ 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, 
localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com 
Pareci Novo, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de 
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de 
imóvel praticado no Município:
§ 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com 
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade 
do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse 
ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a 
sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste 
artigo.
§ 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará 
mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após 
aceite da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do respectivo contrato 
de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para 
execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar 
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de 
despesas com alimentação no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão 
repassado mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, ao mês de 
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante 
aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado 
entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 
(trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para 
execução do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, conforme Portaria lnterministerial 
n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o 
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos 
da presente Lei.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social deverá 
informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros 
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o 
valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão Secretaria 
Municipal de Saúde e Assistência Social, Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de 
Saúde.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder 
a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos 
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
junto à Coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de 
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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