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materia nº 37/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaReiterar a Indicação nº 011/2022, de 10 de março de 2022, que propunha a instalação de câmeras de segurança em todos os logradouros públicos municipais que ainda não possuem este cercamento eletrônico. Da mesma forma, solicitar que o Executivo Municipal examine a possibilidade de adoção de multa para os responsáveis pela depredação de patrimônio público.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2022-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação.
2022-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2022-06-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-23T21:31:35.172777-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-23T21:27:46.236705-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal, 
para ver a possibilidade de atender.
 ___________________________
INDICAÇÃO Nº 037
 Pareci Novo, 23 de junho de 2022.
Encaminhamos nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal 
a seguinte INDICAÇÃO:
- reiterar a Indicação nº 011/2022, de 10 de março de 2022, que 
propunha a instalação de câmeras de segurança em todos os logradouros públicos 
municipais que ainda não possuem este cercamento eletrônico. Da mesma forma, 
solicitar que o Executivo Municipal examine a possibilidade de adoção de multa para 
os responsáveis pela depredação de patrimônio público.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente Indicação é reforçar a sugestão 
apresentada, no início do ano de 2022, para instalação de câmeras de segurança em 
logradouros públicos, em função dos furtos e danificação das instalações elétricas 
ocorridas, principalmente nos poços artesianos, e da depredação de obras de arte no 
Parque Municipal.
Infelizmente, a depredação no Parque Municipal de esculturas em 
pedra grês voltou a ocorrer e requer medidas urgentes e eficazes. Por isso, além da 
colocação de câmeras, acrescentou-se a sugestão de prever na legislação municipal a 
aplicação de multa aos causadores do dano ao patrimônio público municipal.
Assim, a instalação de mais câmeras e o amparo da legislação 
local darão ao Poder Público Municipal as condições de identificar os infratores e 
encaminhar as provas aos órgãos da segurança pública, além de aplicar as sanções 
administrativas.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto Kappes
 Ver. Fábio Diemer

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