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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa"Autoriza a concessão de incentivo à empresa MS Indústria e Comércio de Sucos Ltda, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729/2009, e dá outras providências."
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-06-30 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-06-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-06-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 040/2022.
Autoriza a concessão de incentivo à
empresa MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
SUCOS LTDA, com fulcro na Lei Municipal
nº 1.729/2009, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III da Lei Orgânica Municipal,
de acordo com o disposto na Lei nº 1.729/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, à empresa MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE SUCOS LTDA, CNPJ nº 26.590.063/0001-39, com sede na ERS-124, KM 10, nº 7.001,
Bairro Várzea do Pareci, nesta cidade, para fins de ressarcimento do aluguel do prédio em
que irá se instalar para expandir a sua produção, de acordo com o disposto no art. 35, 8 2º,
da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º A concessão do incentivo de que trata esta Lei se dará pelo prazo de
02 (dois) anos, sendo o valor repassado diretamente à empresa até o 15º dia do mês
subsequente à data de vencimento do aluguel, desde que a empresa apresente até o dia 10
de cada mês, o comprovante do pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel.
Art. 3º O pagamento mensal do incentivo ocorrerá mediante a celebração de
Termo de Incentivo entre o Município de Pareci Novo e a empresa beneficiada, conforme
minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º O recebimento do incentivo fica condicionado ao compromisso de a
empresa favorecida manter suas atividades no município por um período mínimo de 04
(quatro) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob pena de
ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo Índice
Geral de Preços do Mercado - IGPM.
Art. 5º O valor mencionado no artigo 1º desta Lei será reajustado
anualmente, pelo mesmo índice estabelecido para o reajuste do contrato de locação.
Art. 6º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos financeiros oriundos da seguinte rubrica orçamentária:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Atividade 2073 - Concessão de Auxílios / Subsídios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.41.00.00 Contribuições
Fonte 001 - Recurso Livre.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
junho de 2022.
cedo a SE
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Sobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
TERMO DE INCENTIVO Nº ...../2022
Termo de Incentivo que celebram entre si o
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e MS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA,
visando auxílio mensal para ressarcimento
de pagamento de aluguel de prédio.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70,
Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO ALEXANDRE BARTH, portador do CPF nº 684.689.890-53,
RG 1057650788 SSP, residente e domiciliado na Rua dos Viveiros, nº 263, Bairro Floresta -
Pareci Novo, RS, e MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, CNPJ nº
26.590.063/0001-39, com sede na ERS-124, km 10, nº 7.001, Bairro Várzea do Pareci,
nesta cidade, doravante denominada BENEFICIADA, neste ato representada pelo Sócio-
Administrador, IGOR LUIS LEDUR SCHMITZ, brasileiro, solteiro, empresário, residente e
domiciliado na Rua Celestino Volkweis, nº 1.360, Bairro Centro, Bom Princípio/RS, portador
do CPF nº 025.538.310-05, RG nº 6082282622 SJS-RS, firmam o presente termo, com
fulcro na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e incentivo aprovado pela Lei
Municipal nº ...., de...... de....2022, e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 O presente termo tem por objeto a concessão de auxílio financeiro à
empresa MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, para ressarcimento de valor pago
pela locação do prédio em que irá se instalar para expandir a sua produção.
12 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se
exclusivamente ao ressarcimento do aluguel de prédio pago pela BENEFICIADA, no
interesse público de fomentar a atividade industrial no Município, com amparo na Lei
Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e autorizado pela Lei Municipal nº ....,
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Município
repassará à BENEFICIADA a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo período
de até 02 (dois) anos, referente ao ressarcimento do valor pago pela locação de prédio em
que irá se instalar para expandir a sua produção;
2.2 O repasse do valor será feito diretamente à empresa, mediante depósito
em conta-corrente, até o 15º dia do mês subsequente à data de vencimento do aluguel,
devendo a empresa apresentar até o dia 10 de cada mês, o comprovante do pagamento do
aluguel ao proprietário do imóvel;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
2.3 A concessão do auxílio de que trata esta lei fica condicionada ao
compromisso de a empresa favorecida manter suas atividades no Município por um período
mínimo de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob
pena de ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo
Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da rubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,
conforme segue:
09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Atividade 2073 - Concessão de Auxílios / Subsídios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.41.00.00 Contribuições
Fonte 001 - Recurso Livre.
CLÁUSULA QUARTA:
A BENEFICIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Termo de Incentivo terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à
restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária até a data da
devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Incentivo fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento,
firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos
e legais efeitos.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2022.
a Lo - Se
IGOR LUIS LEDUR SCHMITZ PAULO ATEXAND BARTH
MS Indústria e Comércio Prefeito Municipal
De Sucos Ltda Concedente
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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