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Estado do Rio Grande do Sul
SWlunicípio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 042/2022.
Dispõe sobre a cobrança de
Contribuição de Melhoria decorrente
da execução de obras públicas que
enumera.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 88, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. Art. 1º Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria dos titulares de
imóveis beneficiados pelas obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, passeio e
acessibilidade e sinalização viária da Rua do Parecys, realizadas na extensão de 240m
(duzentos e quarenta metros).
8 1º Serão considerados beneficiados todos os imóveis que estiverem dentro
da área de influência, nos termos do art. 61, da Lei Municipal nº 1.248, de 26 de dezembro
de 2005 (Código Tributário Municipal).
8 2º O valor da Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa
realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que a obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
8 3º A percentagem do custo da obra a ser cobrada a título de Contribuição
de Melhoria será de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Antes da publicação do edital, o Poder Público realizará audiência
pública, para a qual serão convocados os titulares dos imóveis situados na zona de
influência.
Art. 3º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, o Poder Público publicará
edital, contendo, entre outros elementos que julgar convenientes, em conformidade com as
disposições previstas na legislação municipal, os seguintes:
I - delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos
titulares dos imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto;
III - orçamento total ou parcial do custo da obra;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SWunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
Contribuição de Melhoria de acordo com a valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, juntamente com a respectiva planilha de cálculo, observado
o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 10.
Art. 4º Após a conclusão da obra, será publicado o demonstrativo do seu
custo final, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Art. 5º Aos procedimentos regulados nesta Lei, aplicam-se subsidiariamente
as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.248, de 26 de dezembro de 2005 (Código
Tributário Municipal).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
junho de 2022.
Ab
D ade aus D+
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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