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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"Cria o emprego público de Agente de Combate às Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências."
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição arquivada Arquivamento realizado.
2022-07-15 Proposição retirada pelo autor U Devolvido o Projeto de Lei Complementar E.043.2022, através do Ofício 091/2022, de 13 de julho de 2022.
2022-07-12 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a retirada do Projeto de Lei Complementar E.043.2022, através do Ofício SMA 077/2022, de 11 de julho de 2022.
2022-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2022.
Cria o emprego público de Agente
de Combate às Endemias, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o emprego público de Agente de Combate às Endemias,
destinado a atender ao Programa de Agentes de Combate às Endemias, nos termos do
art. 198 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006 e da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006:
& 1º O emprego público criado por esta Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social e será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho —- CLT,
conforme determina o disposto no & 4º do art. 198 da Constituição Federal da República.
8 2º As atribuições, os requisitos para provimento e demais características do
emprego público criado no caput deste artigo, são os constantes no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º Para o desempenho das funções de Agente de Combate às Endemias, o
empregado receberá o salário mensal de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta
reais), reajustados de acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 3º São requisitos mínimos específicos para o ingresso no emprego de
Agente de Combate às Endemias:
I - ter concluído com aproveitamento, curso de formação inicial com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas;
II - ter concluído o ensino médio.
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o
requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no
prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 4º A manutenção do Programa de Agentes de Combate às Endemias de
que trata esta Lei, tem como referência a continuidade do repasse da verba advinda do
Ministério da Saúde, para custear as despesas salariais do Agente de Combate às Endemias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária:
06.01.10.301.0128.2082 MANUTENÇÃO EQUIPES P.A.C.S. FEDERAL
291. 3.3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
junho de 2022.
aa
SS AN OM 4
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
CARGA HORÁRIA: 40h (quarenta horas) semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o
Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de
doenças e agravos à saúde e realizar o encaminhamento, quando indicado, para a unidade
de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios
de doenças; cadastrar e manter atualizada a tabela de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de
prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações
de campo em projetos que visem a avaliação de novas metodologias de intervenção para
prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas,
de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso
das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores, demais
atribuições definidas na Lei nº 11.350/2006, ou legislação que vier a substituí-la.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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