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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa“Cria o emprego público de Agente de Combate às Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências”.
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-07-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-07-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-07-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2022.
Cria o emprego público de Agente
de Combate às Endemias, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o emprego público de Agente de Combate às Endemias,
destinado a atender ao Programa de Agentes de Combate às Endemias, nos termos do
art. 198, 8 4º, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de
2006.
8 1º O emprego público criado por esta Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social e será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT,
conforme determina o disposto no & 4º do art. 198 da Constituição Federal.
& 2º As atribuições, os requisitos para provimento e demais características do
emprego público criado no caput deste artigo, são os constantes no Anexo Unico desta Lei.
Art. 20 Para o desempenho das funções de Agente de Combate às Endemias, o
empregado receberá o salário mensal de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais), nos termos do art. 198, 8 9º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O salário previsto no caput deste artigo será reajustado
conforme legislação federal pertinente.
Art. 30 São requisitos mínimos específicos para o ingresso no emprego de
Agente de Combate às Endemias:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas;
= concluído o ensino médio.
Qu les
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o
requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de
candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no
prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 4º A manutenção do Programa de Agentes de Combate às Endemias de
que trata esta Lei, fica condicionada a continuidade do repasse da verba advinda do
Ministério da Saúde, para custear as despesas salariais do Agente de Combate às Endemias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária:
06.01.10.301.0128.2082 MANUTENÇÃO EQUIPES P.A.C.S. FEDERAL
291. 3.3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
julho de 2022.
Car th
bato
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
CARGA HORARIA: 40h (quarenta horas) semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o
Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de
doenças e agravos à saúde e realizar o encaminhamento, quando indicado, para a unidade
de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios
de doenças; cadastrar e manter atualizada a tabela de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de
prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações
de campo em projetos que visem a avaliação de novas metodologias de intervenção para
prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas,
de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso
das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores, demais
atribuições definidas had nº 11.350/2006, ou legislação que vier a substituí-la.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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