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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-27 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.155, de 19 de março de 2014).
2014-03-27 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.155, de 19 de março de 2014.
2014-03-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-03-18 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-03-18 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 010/2014.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 
(um) servidor para ocupar o cargo de 
Professor Área I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei 
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 
228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, 
do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Professor Área I, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, para substituir a servidora LETÍCIA PINHEIRO durante a
Licença Gestante.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo perdurará pelo 
prazo da licença da titular do cargo, até o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Professor Área I, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no 
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
março de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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