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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 010/2014.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de
Professor Área I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos
228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX,
do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Professor Área I, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, para substituir a servidora LETÍCIA PINHEIRO durante a
Licença Gestante.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo perdurará pelo
prazo da licença da titular do cargo, até o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Professor Área I, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de
março de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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