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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 055/2022.
Institui o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal e, de acordo com o disposto no art. 198, 8 9º, da Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Para o desempenho das funções, os Agentes Comunitários de Saúde
receberão o salário mensal de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais),
nos termos do art. 198, 8 9º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O salário previsto no caput deste artigo será reajustado
conforme legislação federal pertinente.
Art. 2º A manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde fica
condicionado à continuidade do repasse da verba advinda do Ministério da Saúde, para fins
de custear o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária:
06.01.10.301.0128.2082 MANUTENÇÃO EQUIPES P.A.C.S. FEDERAL
291. 3.3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.213, de 23 e setembro de
2014, bem como, as disposições em contrário constantes na Lei nº 1.126, de 21 de março
de 2005, no que se referirem aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a contar de 01/05/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de
julho de 2022.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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