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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"Institui o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências."
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-07-21 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-07-21 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-07-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 055/2022.
Institui o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal e, de acordo com o disposto no art. 198, 8 9º, da Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Para o desempenho das funções, os Agentes Comunitários de Saúde
receberão o salário mensal de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais),
nos termos do art. 198, 8 9º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O salário previsto no caput deste artigo será reajustado
conforme legislação federal pertinente.
Art. 2º A manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde fica
condicionado à continuidade do repasse da verba advinda do Ministério da Saúde, para fins
de custear o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária:
06.01.10.301.0128.2082 MANUTENÇÃO EQUIPES P.A.C.S. FEDERAL
291. 3.3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.213, de 23 e setembro de
2014, bem como, as disposições em contrário constantes na Lei nº 1.126, de 21 de março
de 2005, no que se referirem aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a contar de 01/05/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de
julho de 2022.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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