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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-07-21
Ementa“Altera a redação do art. 6º e da Cláusula Terceira constante na minuta do Termo de Incentivo de que trata a Lei nº 2.719/2022, que autoriza a concessão de incentivo à empresa MS Indústria e Comércio de Sucos Ltda, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729/2009, e dá outras providências".
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-07-21 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-07-21 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-07-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 059/2022.
Altera a redação do art. 6º e da Cláusula
Terceira constante na minuta do Termo
de Incentivo de que trata a Lei
nº 2.719/2022, que autoriza a concessão
de incentivo à empresa MS Indústria e
Comércio de Sucos Ltda, com fulcro na
Lei Municipal nº 1.729/2009, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.719, de 01 de julho de 2022,
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6º (...)
09.01.23.661.0137 Sec. Mun. de Planej. e Desenvolvimento Econômico
Atividade 1015 - Concessão de Auxílios / Subsídios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas
Fonte 001 - Recurso Livre.”
Art. 2º Altera a redação da Cláusula Terceira constante na minuta do Termo
de Incentivo que é parte integrante da Lei nº 2.719, de 01 de julho de 2022, que passa a
vigorar da seguinte forma:
“CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da rubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico, conforme segue:
09.01.23.661.0137 Sec. Mun. de Planej. e Desenvolvimento Econômico
Atividade 1015 - Concessão de Auxílios / Subsídios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas
Fonte 001 - Recurso Livre.”
vu to
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci S20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
julho de 2022.
do A Ea
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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