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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-07-21
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial Adicional no valor de R$ 2.015,53 (dois mil e quinze reais e cinquenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2022, no Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, na Unidade Orçamentária 05.01 – Secretaria Municipal da Educação, Atividade 1256 – AQUIS. EQUIPAMENTOS PARA HIDRANTES, Recurso 1256 – AQUIS. HIDRANTES P/ESCOLAS, e dá outras providências."
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-07-21 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-07-21 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-07-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S20bo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 061/2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
Adicional no valor de R$ 2.015,53 (dois mil e
quinze reais e cinquenta e três centavos) no
Orçamento do Exercício de 2022, no Elemento
de Despesa 4.4.90.52.00.00.00 -
Equipamentos e Material Permanente, na
Unidade Orçamentária 05.01 - Secretaria
Municipal da Educação, Atividade 1256 -
AQUIS. EQUIPAMENTOS PARA HIDRANTES,
Recurso 1256 - AQUIS. HIDRANTES
P/ESCOLAS, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial Adicional no valor de
R$ 2.015,53 (dois mil e quinze reais e cinquenta e três centavos) na Lei Orçamentária de
2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-
programática:
05.01.12.361.0106. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ativid. 1256. AQUIS. EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS - HIDRANTES
949. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 2.015,53
Recurso 1256 - AQUIS. DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do crédito a
que se refere o artigo anterior, o Superávit Financeiro de 2021, observado no Anexo 14 do
Balanço Patrimonial de 2021, no valor de R$ 1.406,71 (um mil e quatrocentos e seis reais e
setenta e um centavos) e do Excesso de Arrecadação de 2022 no valor de R$ 608,82
(seiscentos e oito reais e oitenta e dois centavos), produzido pelos rendimentos de aplicação
financeira do Recurso 1256 - AQUIS. DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS - HIDRANTES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Fyibunal de Contas do Estado — TCE/RS.
CS A
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
julho de 2022.
Vea
PAULO ) LERANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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