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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências".
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-29 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-07-28 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-07-28 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-07-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-28T20:59:28.497094-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-28T20:55:21.967095-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci Povo
“Capital das iludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 063/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de
Agente de Combate às Endemias, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal e, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 2.729, de 22 de julho de
2022
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente de Combate às Endemias, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 2.729/2022 e, no que
couber, pelos dispositivos da Lei Complementar nº 380/97, podendo ser alterado
unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 2º A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou até
a realização de Processo Seletivo Público.
Art. 3º O salário do profissional contratado com base nesta Lei, será o previsto
para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, custeada através de verba advinda do Ministério da Saúde para cobrir
as despesas salariais do Agente de Combate as Endemias, nas seguintes atividades:
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2029 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Rec. 4502 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2059 - MANUT. DA SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
a = A.S.P.Ss.
— ÀS
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Altera a redação do art. 5º da Lei Complementar nº 2.729, de 22 de
julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art; 5º (x)
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2029 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Rec. 4502 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2059 - MANUT. DA SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Rec. 040 - A.S.P.S.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de
julho de 2022.
ERRAR TS
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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