Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 011/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro ao Coral
Municipal Cultural de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47, da Lei
Orgânica do Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, no valor de R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) mensais.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas do
Coral conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1º, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 – Manutenção
Calendário de Eventos Culturais – (11001) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência a contar da assinatura do convênio até o
dia 31/12/2014, devendo o Coral Municipal Cultura de Pareci Novo prestar contas,
anexando toda a documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda,
no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de
março de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2014
Convênio que celebram entre si o Município
de Pareci Novo e a Coral Municipal Cultural
de Pareci Novo, visando o desenvolvimento
de programas culturais e estimulando a
prática da música em coral.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci
Novo, RS, e CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO, inscrito no CNPJ sob
n° 03.280.770/0001-23, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo/RS,
doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por sua presidente, a Srª
MARIA REGINA MACHRY, CPF nº 487.129.300-91, RG nº 1010740668, SJS/RS,
residente e domiciliada na Rua João Inácio Teixeira, nº 150, Centro, Pareci Novo/RS,
firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de
acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro para
custear as despesas do Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, de acordo com o Plano
de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
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II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da
vigência;
IV – Integrar toda a comunidade, desde as crianças em idade escolar até
os adultos da terceira idade, da seguinte maneira:
a) Difundir e estimular a prática do canto coral, tendo em vista o
desenvolvimento artístico e a valorização humanística da coletividade;
b) Empregar novas formas de comunicação grupal e social, mediante a
participação ativa junto à prática coral;
c) Aprimorar a cultura musical de seus associados realizando cursos,
seminários e outras atividades congêneres;
d) Promover viagens culturais para difundir o canto coral;
e) Promover o intercâmbio entre grupos dedicados à atividades artísticoculturais;
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f) Proporcionar novas oportunidades de vida social e de recreação junto
à comunidade, principalmente aos grupos de terceira idade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
Serão repassados R$ R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais, na
conta bancária da CONVENENTE, conforme cronograma de execução constante no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio
está prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal de Cultura
Atividade 2038 Manutenção do Calendário Eventos Culturais
(11001) 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
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A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, xx de xxx de 2014.
Coral Municipal Cultural de Pareci Novo
Convenente
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente
Testemunhas: _________________________________
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