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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-27 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.156, de 19 de março de 2014).
2014-03-27 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.156, de 19 de março de 2014.
2014-03-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-03-18 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-03-18 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 011/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro ao Coral 
Municipal Cultural de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47, da Lei 
Orgânica do Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio 
financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, no valor de R$ 3.200,00 (três mil 
e duzentos reais) mensais.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas do 
Coral conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1º, dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 – Manutenção
Calendário de Eventos Culturais – (11001) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência a contar da assinatura do convênio até o 
dia 31/12/2014, devendo o Coral Municipal Cultura de Pareci Novo prestar contas, 
anexando toda a documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, 
no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
março de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2014
Convênio que celebram entre si o Município 
de Pareci Novo e a Coral Municipal Cultural 
de Pareci Novo, visando o desenvolvimento 
de programas culturais e estimulando a 
prática da música em coral.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio 
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do 
CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci 
Novo, RS, e CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO, inscrito no CNPJ sob 
n° 03.280.770/0001-23, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo/RS, 
doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por sua presidente, a Srª
MARIA REGINA MACHRY, CPF nº 487.129.300-91, RG nº 1010740668, SJS/RS, 
residente e domiciliada na Rua João Inácio Teixeira, nº 150, Centro, Pareci Novo/RS, 
firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de 
acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro para 
custear as despesas do Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, de acordo com o Plano 
de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e 
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução 
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de 
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos 
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, 
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo 
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da 
vigência;
IV – Integrar toda a comunidade, desde as crianças em idade escolar até 
os adultos da terceira idade, da seguinte maneira:
a) Difundir e estimular a prática do canto coral, tendo em vista o 
desenvolvimento artístico e a valorização humanística da coletividade;
b) Empregar novas formas de comunicação grupal e social, mediante a 
participação ativa junto à prática coral;
c) Aprimorar a cultura musical de seus associados realizando cursos, 
seminários e outras atividades congêneres;
d) Promover viagens culturais para difundir o canto coral;
e) Promover o intercâmbio entre grupos dedicados à atividades artístico￾culturais;
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f) Proporcionar novas oportunidades de vida social e de recreação junto 
à comunidade, principalmente aos grupos de terceira idade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do 
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
Serão repassados R$ R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais, na 
conta bancária da CONVENENTE, conforme cronograma de execução constante no 
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio 
está prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal de Cultura
Atividade 2038 Manutenção do Calendário Eventos Culturais
(11001) 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá 
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito 
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos 
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado 
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a 
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, xx de xxx de 2014.
Coral Municipal Cultural de Pareci Novo
Convenente
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente
 
Testemunhas: _________________________________ 
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Município de Pareci Novo
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Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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