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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-08-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro”.
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-08-04 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-08-04 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 065/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação Ordem
Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de
Montenegro - OASE, mantenedora do
Hospital Montenegro.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a mantenedora
do Hospital Montenegro, a entidade filantrópica Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas -
OASE, CNPJ nº 91.365.718/0001-37, com sede na Rua Assis Brasil nº 1621, Centro, na cidade
de Montenegro, para prestação de serviços e ações de saúde na modalidade de pronto
atendimento geral por demanda espontânea, com atenção integral à saúde aos munícipes de
Pareci Novo, nos termos da minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Município participará financeiramente do presente convênio mediante o
repasse mensal no valor de R$ 25.252,50 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais
e cinquenta centavos).
8 1º O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser reajustado de comum
acordo entre as partes, até o limite do percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - IPCA, mediante a formalização de Termo Aditivo.
8 2º A vigência do convênio será pelo período de 01 (um) ano, a contar da
assinatura do termo, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 SECRETARIA. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade 2026 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM HOSPITAIS REGIONAIS
(308) 3.3.3.50.43.00.00.00.00 0001 - Subvenções Sociais
Recurso 040 -— A.S.P.s
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Sudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 01 de agosto
de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO E ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS
EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO - OASE
Convênio que celebram entre si o
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e a
ASSOCIAÇÃO ORDEM AUXILIADORA
DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE
MONTENEGRO - OASE, visando o
repasse de recursos para o serviço de
saúde ' oferecido pelo Hospital
Montenegro aos munícipes.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ] sob
nº 93.235.950/0001-86, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO
ALEXANDRE BARTH, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 684.689.890-53, aqui doravante
denominado CONVENENTE, e, de outro lado, a instituição filantrópica sem fins lucrativos,
ASSOCIAÇÃO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO -
OASE, mantenedora do HOSPITAL MONTENEGRO 100% SUS estabelecida na Rua Assis
Brasil, nº 1621, na cidade de Montenegro / RS, CNPJ nº 91365718000137, CNES nº 225755,
neste ato representado pela Sra. ELIANE MARIA LESER DAUDT, brasileira, casada, RG
nº 2032829323, CPF nº 719.005.860-53, presidente da OASE, doravante denominada
CONVENIADA, firmam o presente CONVÊNIO, na melhor forma de direito e nos termos da Lei
Municipalnº | ,de de de 2022, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à
CONVENIADA, visando a complementação do custeio para a prestação de serviços e ações
em saúde, na modalidade de pronto atendimento geral por demanda espontânea, com atenção
integral à saúde aos munícipes de Pareci Novo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES FINANCEIROS
2.1 O CONVENENTE repassará a CONVENIADA o valor mensal R$ 25.252,50
(vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), até o 10º (décimo)
dia útil de cada mês, mediante a apresentação de relatório de atendimentos ambulatorial e/ou
fichas de atendimento dos pacientes encaminhados pelo Município.
2.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
06.00 SECRETARIA. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade 2026 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM HOSPITAIS REGIONAIS
(308) 3.3.3.50.43.00.00.00.00 0001 - Subvenções Sociais
Recurso 040 - A.S.P.S
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A CONVENIADA executará os serviços previstos na cláusula primeira e/ou
plano de trabalho, em sua sede, sito na Rua Assis Brasil, nº 1621, Centro - Montenegro/RS,
CEP: 95780-000, fone: (51) 3632-1233, devidamente licenciada pela Divisão de Vigilância
Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde, diretamente por profissionais de seu
estabelecimento e/ou devidamente autorizados por esta, sob a responsabilidade técnica do Dr.
Jean Ernandorena , registrado no Conselho Regional de Medicina - CREMERS sob o
nº 30.193.
8 1º A eventual mudança de endereço do Hospital Montenegro será
imediatamente comunicada ao CONVENENTE, que analisará a manutenção dos serviços ora
contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do convênio e, até
mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente.
8 2º A mudança de Diretor Clínico (ou Técnico) também será comunicada à
CONVENENTE, bem como responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
3.2 Na execução do objeto do presente convênio, as partes CONVENIADAS
deverão observar as seguintes condições gerais:
Encaminhamento e atendimento do usuário no âmbito de PRONTO
ATENDIMENTO GERAL, de acordo com demanda espontânea dos munícipes de Pareci Novo/RS;
I - Gratuidade das ações dos serviços de saúde ao usuário, executados no
âmbito deste Termo.
II - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
WI - A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos;
IV - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com a demanda
espontânea dos munícipes de Pareci Novo/RS;
v - Não serão estabelecidos limites de produção, por tratar-se de
complementação de custeio e considerando que o acesso às ações de saúde serão através de
demanda espontânea.
VI - A estrutura assistencial, diagnóstica e terapêutica, junto aos respectivos
custos gerais apurados da CONVENIADA, encontram-se discriminadas no Documento
Descritivo deste instrumento, conforme previamente estabelecido entre as partes.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS
I - Criar mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de
atenção básica prestadas pelas unidades da CONVENIADA, para a rede assistencial da
CONVENENTE;
II - Contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de
atendimento e encaminhamento para as ações de saúde;
III - Aprovar o Documento Descritivo;
IV - Aprimorar a atenção à saúde;
v - Realizar o acompanhamento das ações de serviços executados
SEMESTRALMENTE, avaliando o redimensionamento financeiro, tecnológico e estrutural dos
serviços contratados, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São OBRIGAÇÕES da CONVENIADA:
a) Cumprir os compromissos firmados neste instrumento, zelando pela
qualidade e resolutividade da assistência;
b) Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos assistenciais validados pelos
gestores;
c) Manter o serviço de PRONTO ATENDIMENTO GERAL em funcionamento
24h (vinte e quatro horas) por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
d) Realizar acolhimento com protocolo de classificação de risco, conforme
diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
f) Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos
serviços contratualizados;
9) Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos
usuários;
h) A CONVENIADA deverá utilizar profissionais de saúde com vínculo
empregatício, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham Contrato de prestação de
serviços, profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as
dependências das unidades da CONVENIADA, equiparando-se a eles as empresas, grupos,
sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde;
i) Apresentar mensalmente relatório nominal de atendimentos executados
no serviço de PRONTO ATENDIMENTO GERAL referente à competência vigente e a respectiva
classificação de risco individual para a execução do repasse.
II - São OBRIGAÇÕES do CONVENENTE:
a) Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços;
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci ovo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
b) Zelar pela boa qualidade do serviço;
c) Realizar os repasses mediante a apresentação do relatório mencionado na
alínea “i”, do inciso I, da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) Garantir a transferência dos recursos financeiros para a execução do
objeto deste convênio;
e) Garantir o acesso a CONVENIADA às informações em saúdes necessárias
para o planejamento e a execução dos serviços contratados, que visem orientá-la na correta
prestação dos serviços pactuados;
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO
I - O DOCUMENTO DESCRITIVO é parte integrante deste convênio e condição de
sua eficácia.
II - O DOCUMENTO DESCRITIVO é a apresentação do custeio geral, da estrutura
assistencial, diagnóstica e terapêutica dos respectivos serviços ofertados pela CONVENIADA a
CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
Para o controle do presente instrumento serão utilizadas as seguintes
ferramentas:
a) Relatório mensal de atividades;
b) Relatório semestral de atividades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Convênio poderá ser alterado mediante a celebração
de Termo Aditivo, de acordo com as necessidades de modificações do Documento Descritivo,
bem como, de acordo com as demais possibilidades aqui previstas, ressalvado o seu objeto,
que não pode ser modificado.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser reajustado
de comum acordo entre as partes, até o limite do percentual acumulado do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelas
partes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
I - Pelo CONVENENTE:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas ou fora dos critérios
definidos;
b) Pela não entrega dos relatórios mensais, previstas nestes;
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Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
c) Pela não efetiva realização das ações e serviços de saúde, objeto deste
instrumento.
II - Pela CONVENIADA:
a) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos repasses devidos no presente
convênio;
b) Pela inobservância da legislação vigente e dos compromissos previstos
neste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
da data de assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo entre as partes, até completar 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica eleito
o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de
contrato, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus
jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, de de 2022.
ELIANE MARIA LESER DAUDT PAULO EXANDRE BART
Presidente da OASE Prefeito Municipal
CONVENIADA CONVENENTE
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
DOCUMENTO DESCRITIVO
1. ESTRUTURA ASSISTENCIAL OFERTADA
1.1. Médicos: Médicos plantonistas em tempo integral (no mínimo 02 médicos
plantonistas e até 4 médicos plantonistas de sexta-feira a segunda-feira); Médicos obstetras
em tempo integral; Médico Pediatra sobreaviso em tempo integral; Médico Cirurgião Geral
sobreaviso em tempo integral; Médico Traumatologista sobreaviso em tempo integral; Médico
Neurologista sobreaviso em tempo integral; Médico Anestesiologista sobreaviso em tempo
integral; Cirurgião Bucomaxilofacial sobreaviso em tempo integral; Cardiologista sobreaviso
em tempo integral para interpretação de ECG;
1.2. Equipe Multiprofissional: Enfermeiro(a) para acolhimento com classificação de
risco em tempo integral; Enfermeiro(a) Assistencial tempo integral; Psicólogo de segunda a
sexta; Assistente Social de segunda a sexta; Nutricionista de segunda a sexta; Técnico em
Enfermagem 24 horas por dia 7 dias por semana; Técnico em Radiologia 24 horas por dia 7
dias por semana; Farmacêutico 18 horas por dia 7 dias por semana; Agência Transfusional em
tempo integral; Fisioterapeuta 18 horas por dia 7 dias por semana (compartilhado com UTI);
2. ESTRUTURA DIAGNÓSTICA OFERTADA
2.1. Laboratório Clínico: Exames Bioquímicos; Exames Hematológicos; Exames
Sorológicos; Exames Coprológicos; Exames de Uroanálise; Exames Microbiológicos;
2.2. Diagnósticos Por Imagem: Radiografias; Ultrassonografias convencionais;
Ultrassonografias com Doppller; Ecocardiografias; Tomografias;
23 Outros Diagnósticos: Esofagogastroduodenoscopia; Colonoscopia;
Eletrocardiograma.
3. CUSTEIO GERAL - VALOR MENSAL
- Serviço Profissional Direto
- Serviço Profissional Indireto
- Serviço Médico Terceirizado
- Custos Diretos
- Coleta de Resíduos
- Medicamentos
- Materiais Diversos
- Gastos Suplementares
- Equipamentos de Proteção
- Serviço de Retaguarda
- Total Custeio Mensal
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
DESCRIÇÃO:
Serviço Profissional Direto: Refere-se aos profissionais médicos, enfermeiros e
técnicos de enfermagem com vínculo empregatício.
Serviço Profissional Indireto: Refere-se aos profissionais de apoio (psicólogos,
assistentes sociais, administrativo, recepção, portaria, higienização, nutricionistas, etc) com
vínculo empregatício.
Serviço Médico Terceirizado: Refere-se aos profissionais médicos com contrato
via pessoa jurídica.
Custos Diretos: Refere-se aos gastos com fornecimento de água, energia
elétrica, telefonia, lavanderia, gêneros alimentícios, gás industrial e uniformes.
Coleta de Resíduos: Refere-se ao serviço de coleta dos resíduos hospitalares
contaminados e químicos.
Medicamentos: Refere-se aos gastos com a medicação dispensada diretamente
ao usuário.
Materiais Diversos: Refere-se aos gastos com materiais de uso direto dos
usuários, materiais de higiene e limpeza, material hospitalar para realização de procedimentos,
Utensílios gerais, materiais descartáveis e fios cirúrgicos.
Gastos Suplementares: Refere-se aos equipamentos de som e imagem,
impressos e manutenção.
Equipamentos De Proteção: Refere-se a utilização de luvas, máscaras, óculos e
aventais.
Serviço de Retaguarda: Refere-se a avaliação dos profissionais médicos
especializados, a realização de diagnósticos em laboratório clínico, diagnósticos por imagem
(Radiologia, Ultrassonografias e Tomografias)
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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