Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 068/2022.
Cria Gratificação Especial destinada ao
servidor designado para atuar nas
demandas de que trata o Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o
Município de Pareci Novo e a União, por
intermédio da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Novo Hamburgo/RS, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria a Gratificação Especial (GE) a ser concedida ao servidor
designado para atuar nas demandas de que trata o Acordo de Cooperação Técnica nº
05/2022, firmado entre o Município de Pareci Novo e a União, por intermédio da Delegacia
da Receita Federal de Novo Hamburgo/RS, tendo por finalidade o oferecimento de
alternativas de acesso aos serviços da Receita Federal do Brasil aos nossos munícipes,
através do Posto de Atendimento Virtual - PAV, localizado junto à sede da Prefeitura
Municipal.
Art. 2º O valor mensal da Gratificação Especial referida no art. 1º será de
R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável na mesma data e índice da reposição concedida
aos servidores públicos municipais.
& 1º O servidor fará jus à Gratificação Especial (GE) quando estiver
devidamente designado, através de Portaria, como titular responsável pela execução dos
serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2022, de que trata o art. 1º
desta Lei.
8 2º Caso seja designado um servidor suplente, o mesmo fará jus a
Gratificação Especial somente quando estiver substituindo o titular em seus afastamentos
legais, percebendo o valor da gratificação proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com recursos próprios
do Gabinete do Prefeito Municipal.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em NOVO HAMBURGO/RS, e o MUNICÍPIO DE
PARECI NOVO para fins de instalação do Ponto de
Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) — PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS,
inscrita no CNPJ Nº 00.394.460/0154-16, com sede na RUA JÚLIO AICHINGER, nº 694, bairro BOA VISTA,
NOVO HAMBURGO/RS, CEP 93.410-140, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do
Brasil em NOVO HAMBURGO/RS, EDUARDO GODOY CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
735.704.270-72, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Ill do 8 1º do artigo 364 do Regimento
interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada RFB, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, doravante denominada DRF/NHO e o MUNICÍPIO DE PARECI
NOVO, inscrito no CNPJ nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, CENTRO,
PARECI NOVO/RS, CEP 95.783-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO ALEXANDRE
BARTH, inscrito no CPF sob o nº 684.689.890-53, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar
o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, em observância às
disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações,
mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo Il do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo
Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-
CAC.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho constante
no Anexo | que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente
Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE
O presente ACORDO tem como finalidade o oferecimento aos cidadãos de alternativas para acesso aos
serviços listados do Anexo Il, reduzindo o fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB,
bem como aumentando os pontos de atendimento para a consecução dos serviços prestados pela RFB.
CLÁUSULA QUARTA — DO LOCAL PARA ATENDIMENTO
O MUNICÍPIO disponibilizará espaço adequado no município sede do presente ACORDO, sob sua
responsabilidade, para aisndimento aos interessados, com vistas ao acesso e utilização pelos cidadãos
O cado
o Ed
é
dos serviços definidos na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os
serviços decorrentes do presente ACORDO serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por tais serviços.
CLÁUSULA SEXTA — DA FORMA DO ATENDIMENTO
Os partícipes se comunicarão por meio de um Processo Digital, aberto pela RFB em nome do
MUNICÍPIO, onde serão solicitadas juntadas de documentos nos termos e forma definidos no Anexo Il.
Parágrafo Primeiro. Após análise da demanda, a RFB informará o resultado em despachos
individualizados juntados ao Processo Digital.
Parágrafo Segundo. Todo o trâmite será realizado no formato digital, não existindo a circulação física
de documentos, racionalizando custos e proporcionando maior segurança e celeridade em sua
tramitação.
Parágrafo Terceiro. A recepção dos documentos e a autorização de acesso aos sistemas somente
poderá ser concedida a servidor efetivo do MUNICÍPIO devidamente identificado e autorizado pelo
prefeito, sendo vedado o acesso por estagiários ou outros funcionários que não sejam devidamente
qualificados.
Parágrafo Quarto. O MUNICÍPIO e os agentes encarregados da operacionalização deste ACORDO serão
responsabilizados civil e administrativamente, assegurado o devido processo legal e a ampla defesa, na
hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de
informações nos sistemas informatizados disponibilizados pela RFB.
Parágrafo Quinto. Os serviços de recepção, conferência e encaminhamento de documentos, objeto
deste ACORDO, serão executados somente mediante autorização expressa da pessoa física, do
representante legal da pessoa jurídica interessada, ou de seus procuradores devidamente habilitados,
utilizando formulário próprio definido pela RFB.
Parágrafo Sexto. O servidor do MUNICÍPIO deverá realizar a conferência dos documentos em
conformidade com os checklists fornecidos pela RFB, além da digitalização e solicitação de juntada ao
Processo Digital, em conformidade com os procedimentos descritos no Anexo Il deste ACORDO.
Parágrafo Sétimo. O MUNICÍPIO e os agentes encarregados da operacionalização deste ACORDO são
responsáveis pelo conteúdo do documento digital entregue e por sua correspondência fiel ao
documento original, inclusive em relação ao documento digital juntado ao Processo Digital, devendo o
documento em que não haja correspondência com o documento original ser identificado com o
carimbo "NÃO ATESTE" ou "CÓPIA SIMPLES".
Parágrafo Oitavo. O servidor do MUNICÍPIO deverá cientificar o cidadão atendido de que os
documentos originais e cópias dos arquivos digitais transmitidos por meio do e-CAC deverão
permanecer à disposição da Administração Tributária até que ocorra a extinção do direito da Fazenda
Pública constituir eventuais créditos tributários deles decorrentes, prevista no art. 173 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou a prescrição da ação para sua
cobrança, prevista no art. 174 da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Para a execução do presente ACORDO, os gastos e atividades relacionadas abaixo serão de
responsabilidade do MUNICÍPIO:
a) salários e demais encargos sociais dos servidores indicados pelo MUNICÍPIO que deverão realizar as
atividades previstas na cláusula sexta, sendo adequada a indicação de no mínimo dois servidores
efetivos para o exercício das funções aqui estabelecidas;
b) material e equipamentos de informática, acesso à internet, materiais de consumo e expediente
necessários à realização dos trabalhos; e
c) certificados digitais para possibilitar o acesso dos servidores designados ao atendimento virtual da
RFB — Portal e-CAC.
Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execução das atividades sob sua incumbência,
previstas neste ACORDO, não gerando qualquer vínculo de natureza civil ou trabalhista entre a UNIÃO
e os trabalhadores que vierem a ser utilizados pelo MUNICÍPIO na execução dos serviços, obrigando-
se, em caráter irretratável e irrevogável, a preservar a UNIÃO, a qualquer tempo, de reivindicações,
ações judiciais e quaisquer outras contingências, inclusive quanto a danos causados por seu pessoal a
terceiros.
Parágrafo Segundo. Todos os agentes encarregados da operacionalização deste ACORDO pelo
MUNICÍPIO são legalmente responsáveis pela guarda de sigilo no que concerne aos dados e
informações de que tiverem conhecimento na execução das atividades previstas neste ACORDO, em
especial os protegidos por sigilo fiscal, estando sujeitos às penalidades civis, criminais e trabalhistas.
Parágrafo Terceiro. Os serviços prestados pelo MUNICÍPIO, previstos neste ACORDO, serão executados
gratuitamente aos interessados.
Parágrafo Quarto. O MUNICÍPIO não receberá nenhuma contraprestação da RFB pela execução dos
serviços objeto do ACORDO, considerando a oferta dos serviços como de interesse recíproco dos
partícipes na disponibilização do atendimento presencial para a população.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADES DA RFB
Caberá à RFB estabelecer os responsáveis em seu quadro de servidores pela execução dos serviços
definidos no Anexo Il deste ACORDO, sendo também de sua responsabilidade:
a) o treinamento e a orientação contínua dos servidores indicados pelo MUNICÍPIO, que realizarão as
atividades previstas na cláusula sexta deste ACORDO;
b) a atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos
trabalhos;
c) o fornecimento dos modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados
na realização dos atendimentos;
d) a disponibilização de canal direto entre a RFB e os servidores do MUNICÍPIO para dirimir dúvidas e
obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços objeto do presente ACORDO; e
e) a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, bem como
dos eventuais termos aditivos que forem firmados, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da ei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste ACORDO;
b) executar as ações objeto deste ACORDO, assim como monitorar os resultados;
cs
previsto no $ 1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo
ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos
partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS ALTERAÇÕES
O presente ACORDO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, podendo haver alteração,
exclusão e inclusão de cláusulas e estipulações de novas condições, desde que haja acordo entre as
partes.
Parágrafo Primeiro. As modificações no ajuste deverão ser submetidas à prévia análise jurídica por
parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Segundo. São vedados aditivos que impliquem repasse ou descentralização de recursos, uma
vez que isto significaria alteração substancial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA DENÚNCIA
O presente ACORDO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante
denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por
infringência de cláusula deste ACORDO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no
todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao
tempo em que participaram do ACORDO, sem prejuízo das atividades que estiverem em
desenvolvimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente
formalizado; e
d) por rescisão.
Parágrafo Primeiro. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Parágrafo Segundo. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade
posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes
situações:
a) quando houver o desquirprimmando de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do
1& « to
resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução
do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir, semestralmente, os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividade relativas
à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os
partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO
As questões sobre a aplicação das disposições deste ACORDO, não solucionadas por acordo entre os
partícipes, serão submetidas à Seção Judiciária de (Estado) da Justiça Federal, nos termos do inciso | do
art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único. As controvérsias poderão ser solucionadas previamente no âmbito da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF.
E, pela validade do que pelos partícipes foi pactuado, firma-se o presente instrumento em duas vias de
igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
PARECI NOVO, 28 de junho de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito de PARECI NOVO/RS
Testemunhas:
pa A j
Nome: É sia Pains
Yo). 028,WOI-ys
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS
CNPJ: 00.394.460/0154-16
Endereço: Rua Júlio Aichinger, nº 694
Cidade/Estado: Novo Hamburgo/RS CEP: 93.410-140
DDD/Fone: (51) 3594-0700
Esfera Administrativa Federal
Nome do Responsável: EDUARDO GODOY CORRÊA
CPF: 735.704.270-72
RG: 1038697056 Órgão Expedidor: SSP/RS
Cargo/Função: Delegado
PARTÍCIPE 2: MUNICÍPIO DE PARECI NOVO/RS
CNPJ: 93.235.950/0001-86
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, nº 70
Cidade/Estado: PARECI NOVO/RS CEP: 95.783-000
DDD/Fone: 51-3633-9399
Esfera Administrativa Municipal
Nome do Responsável: PAULO ALEXANDRE BARTH
CPF: 684.689.890-53
RG: 1057650788 Órgão Expedidor: SSP/PC RS
Cargo/Função: Prefeito
E
4 q 410
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do Município
de PARECI NOVO.
Processo nº: 13033.144068/2022-88
Data da assinatura: 28 de junho de 2022
Início: julho/2022
Término: junho/2027
O início das atividades do Ponto de Atendimento ficará condicionado à efetiva disponibilização
de recursos por parte do ente parceiro e das obrigações por parte da RFB e do ente, dispostos no Acordo
de Cooperação Técnica.
Descrição: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, sob jurisdição da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO
HAMBURGO/RS, nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do Município de
PARECI NOVO, para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal
e-CAC e a prestação dos seguintes serviços:
01 | CAEPF- Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados ()
02 |CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação
03 | CNO- Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (9 (2)
04 | Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural ()
05 | Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física ()
06 | Consulta Restituição e Situação DIRPF
fraca] |
| 07 | Conversão de Processo Eletrônico para Digital (D) (2)
08 | Cópia de Processo 2
09 | Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física — DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR (1)
10 | Cópia Declaração e Recibos — GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed
| 11 |CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização
12 | Emissão de Documento de Arrecadação — DARF e GPS (2
13 | Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade (2)
14 | Juntada de Documentos 12) E
15 |Procuração RFB ee]
16 |Protocolo de Documentos (!)
17 | Protocolo de Documentos — Certidão de Obra (D (2)
18 | Protocolo de Documentos — Certidão de Regularidade Fiscal (2) (2)
19 |Protocolo de Documentos — CNP) — Inscrição, Alteração e Baixa (!) (2)
Protocolo de Documentos — Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS !)
(2)
(1) Serviço a ser realizado preferencialmente nos canais virtuais (2) Serviço com limitação para PJ de lucro
real/presumido/arbitrado.
Observação 1: A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais.
20
O PAV consiste em um espaço estruturado pelo ente parceiro para fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, triagem, recepção de
documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da
Receita Federal. Y CE NNO ré
=
o—-
«
O Ponto será instalado no endereço abaixo:
Rua João Inácio Teixeira, nº 70, CENTRO, PARECI NOVO — RS.
3. DIAGNÓSTICO
Nos últimos anos, forte decréscimo no número de atendimentos presenciais, decorrente da
migração para o atendimento eletrônico bem como o menor número de unidades de atendimento
presencial demonstrou a necessidade de alterar o atual modelo de estrutura organizacional de
unidades de atendimento. Esse contexto, aliado a uma perspectiva de restrição orçamentária e
humana, fortaleceu a oportunidade de utilização de arranjos mais leves, menos custosos e com ênfase
no atendimento a distância, com diversos serviços podendo ser realizados por meios eletrônicos.
Neste sentido, a Receita Federal definiu um novo canal de atendimento, o Ponto de
Atendimento Virtual (PAV), possível de implantação através de Acordo de Cooperação Técnica com
Municípios, para oferecer aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços do órgão.
Tal estrutura consiste em estabelecer um ambiente de atendimento no espaço físico das
entidades parceiras. O projeto preconiza, por um lado, a plena utilização pelos parceiros dos recursos
oferecidos pela RFB na internet; por outro, o envio para Equipes de Retaguarda da RFB, por meio de
processos digitais, dos documentos e solicitações recepcionadas.
O Ponto de Atendimento Virtual é o modo de garantir a prestação dos serviços da RFB no
Município de PARECI NOVO, ampliando sobremaneira a capilaridade de atendimento do órgão.
4. ABRANGÊNCIA
O PAV atenderá, principalmente, a população residente do Município de PARECI NOVO, assim
como qualquer outro cidadão ou pessoa jurídica que demande serviços da RFB.
5. JUSTIFICATIVA
O Ponto de Atendimento Virtual — PAV — consistirá em um espaço estruturado pelo Município
de PARECI NOVO, para prestação de serviços da RFB através da recepção e digitalização de documentos,
por servidores do município, e envio, por processo digital, para operacionalização por servidores da
Receita Federal.
Através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, os servidores do Município de PARECI
NOVO oferecerão acesso a vários serviços da Receita Federal, seja auxiliando no atendimento direto,
através do site da RFB, seja formalizando a demanda do contribuinte e encaminhando-a, através do
Portal e-CAC, para uma Equipe de Retaguarda da RFB para análise e operacionalização.
O resultado da análise destes serviços retorna a esses mesmos servidores para que deem
ciência ao contribuinte.
O benefício principal da iniciativa consiste em proporcionar a prestação dos serviços da RFB
no Município de PARECI NOVO, promovendo a inclusão da população menos favorecida, sem acesso
aos serviços disponibilizados no site do órgão, ou com dificuldades de deslocamento para unidade
presencial da RFB instalada em outro município.
Da perspectiva do Município, o benefício é oferecer um atendimento diferenciado para a
população, promovendo a inclusão digital e a cidadania fiscal.
O Município de PARECI NOVO foi selecionado para receber um Ponto de Atendimento Virtual
pela sua relevância e a da DRF Novo Hamburgo e devido ao considerável número de
produtores rurais com pequenas propriedades.
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Objetivo Geral: proporcionar a prestação dos serviços da RFB no Município de PARECI NOVO.
Objetivos Específicos: ampliar os pontos de atendimento da RFB, reduzindo o fluxo de
contribuintes no atendimento em unidades presenciais da Receita Federal (que atendem demandas de
cidadãos oriundos de municípios desprovidos de unidade física do órgão) e disseminar os serviços
disponibilizados no site da RFB e no Portal e-CAC, promovendo a cidadania fiscal.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O Município de PARECI NOVO deverá estruturar espaço físico adequado para funcionamento
do PAV, com mobiliário, computadores e demais equipamentos necessários ao pleno desempenho das
atividades, assim como indicar servidores que serão treinados para formalização dos processos digitais.
O custeio de todas as despesas (energia, água, telefone, internet, certificado digital aos servidores,
segurança e material de consumo) necessárias ao pleno funcionamento do Ponto de Atendimento
também deverá ser arcado pelo Município.
Caberá à RFB o treinamento e a orientação contínua dos servidores indicados pelo Município,
assim como atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado
andamento dos trabalhos.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Acordo de Cooperação Técnica será acompanhado pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Novo Hamburgo/RS, sob responsabilidade do Delegado Eduardo Godoy Corrêa.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Aumentar a capilaridade do atendimento da Receita Federal, sem a abertura de novas
instalações físicas, evitando a necessidade de deslocamento dos cidadãos para outros municípios
providos de unidade de atendimento presencial.
da 1
10. PLANO DE AÇÃO
EE Eixos Ação Responsável Prazo
Reunião de Apresentação do Projeto,
| E is com esclarecimento das
1 | Tratativas Iniciais i
1] : responsabilidades (da RFB e do ente BR Abril/2022
| parceiro) (1)
2 | Assinatura do ACT Assinatura de Acordo de Cooperação RFBe Município de 28/jun/2022
| (2) E Pareci Novo
Efetiva disponibilização de recursos Município de Pareci Jun/2022
por parte do ente parceiro (3) Novo Ho
Capacitação dos funcionários indicados
| pelo ente parceiro (4) RFB duntanao
| | Efetivo Disponibilização de canal direto entre
3 | funcionamento do |a RFBe os funcionários do ente RFB Jun/2022
PAV parceiro (5)
| Sol sra
Comunicação ao público externo (6) ig Nord Ra Jun/2022
||| Pareci Novo |
| a RFB e Município de
I do PAV
| nauguração do P. srecliNSVO Jul/2022
mersuracão dos Avaliação dos resultados para análise REB e Município de
4 ç da conveniência de continuidade do ' p Jan/2023
| “| Resultados Neccdo Pareci Novo
1
(1)
RFB.
(2) Com a garantia pelo
inexistência de ônus financei
Deverá ficar claro que
necessárias para implantação e p:
utilizados para tramitação
a parceria será realizada mediante Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros por parte da
tecnológica e alocação de pessoal para o atendimento, com
ro para a RFB nestes aspectos e da garantia pela RFB de oferecimento ao ente parceiro das orientações técnicas
ara continuidade do PAV. Observação: Deverá ser esclarecido que o acesso aos Processos Digitais
erá ser concedido exclusivamente aos servidores municipais
ente parceiro da estrutura física, logística,
da documentação dos contribuintes dev
responsáveis pela operacionalização dos procedimentos do PAV.
(3)
digital
(4)
editável) a serem utilizados
(5)
(6)
Para dirimir dúvidas e
O ente ficará responsável pela adequação do espaço físico e disponibilização de mol
e funcionários, que deverão ser previamente indicados com seus dados funcionais.
Por servidores da RFB, sem custos adicionais, assim como fornecimento dos modelo:
biliário, equipamentos de informática, certificado
s de formulários e checklists (em formato não
na realização dos atendimentos.
obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços objeto do Acordo.
O público externo deverá ser comunicado da implantação do PAV.
PARECI NOVO, 28 de junho de 2022.
Delegado da Receita Féderal do Brasil em Novo Hamburgo/RS
E voa Beth
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito de PARECI NOVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022
ANEXO Il
1 - Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital:
|
O1 | CAEPF- Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados 2
02 | CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação
03 | CNO- Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade 9 2)
04 | Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
05 | Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física
06 | Consulta Restituição e Situação DIRPF
07 | Conversão de Processo Eletrônico para Digital (2)
08 | Cópia de Processo 2
09 | Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física — DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR !)
10 | Cópia Declaração e Recibos — GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed
11 | CPE - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização
12 | Emissão de Documento de Arrecadação — DARF e GPS !?
13 | Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade '?
14 | Juntada de Documentos 2
15 | Procuração RFB
Protocolo de Documentos !»
Ss
o
17 | Protocolo de Documentos — Certidão de Obra 1H?)
18 | Protocolo de Documentos — Certidão de Regularidade Fiscal !º (3
Protocolo de Documentos — CNPJ — Inscrição, Alteração e Baixa ( (e
PN
o
20 | Protocolo de Documentos — Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS ti 2)
(1) Serviço a ser realizado preferencialmente nos canais virtuais (2) Serviço com limitação para PJ de lucro real/presumido/arbitrado.
Observação 1: A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais.
2 - Procedimentos a serem adotados na recepção dos documentos por parte dos servidores do
MUNICÍPIO:
2.1) Antes de recepcionar qualquer documento, o servidor do MUNICÍPIO deve verificar se o serviço
demandado pode ser realizado no Portal e-CAC e, caso positivo, orientar o contribuinte a fazê-lo.
2.2) Caso seja necessário o envio de documentos à REB para conclusão do serviço requerido, o servidor
do MUNICÍPIO deverá verificar o enquadramento da demanda no rol de serviços elencados no item 1.
2.3) Ao recepcionar a documentação, O servidor do MUNICÍPIO deverá verificar se estão em
conformidade com os checklists disponibilizados e somente recepcionar com a documentação
completa, devendo verificar se o requerimento, a procuração e os documentos de identificação são
originais, ou cópia acompanhada dos originais, sendo que:
quando autenticados, somente serão aceitos documentos autenticados em cartório;
- quando a cópia não for acompanhada do original, o servidor do MUNICÍPIO deverá apor ao
documento carimbo ou anotação com o dizer “NÃO ATESTE” ou “CÓPIA SIMPLES”.
2.4) Após a identificação do serviço e a conferência dos documentos o servidor do MUNICÍPIO deverá
juntar à documentação a “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES
PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL” devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte/procurador.
2.5) O servidor do MUNICÍPIO deverá escanear a documentação e solicitar juntada ao Processo Digital
de nº 11111.111111/1111-11 em nome do MUNICÍPIO da seguinte forma:
a remessa deve ser composta por documentos de apenas um dia;
a documentação deverá ser escaneada por contribuinte e por assunto, devendo cada arquivo
conter todos os documentos que compõe o serviço requerido;
o primeiro documento do arquivo de cada contribuinte e assunto deverá ser a “AUTORIZAÇÃO
PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL”
devidamente preenchida e assinada;
no Portal e-CAC, por ocasião da Solicitação de Juntada de Documentos, o documento deverá
ser classificado. como “DOCUMENTOS DIVERSOS” e como título o número do serviço requerido
de acordo com a tabela do item 1 deste Anexo, acrescido de espaço, o CPF ou CNPJ do
contribuinte (e não do procurador), espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 13
123.456.789-00 DDMMAAA — onde o serviço requerido é a entrega de impugnação);
quando o serviço requerido for a inscrição ou a pesquisa do número do CPF, o documento
deverá ser classificado como “DOCUMENTOS DIVERSOS” e como título o número do serviço 11
acrescido de espaço, o primeiro e último nome do cidadão, espaço e a data da recepção do
documento (exemplo: 11 LORENCIO SILVA DDOMMAAAA — onde o serviço requerido éa inscrição
do CPF e o nome do contribuinte Florêncio Gustavo José da Silva);
quando o serviço requerido for o 19 para inscrição no CNP), o documento deverá ser classificado
como “DOCUMENTOS DIVERSOS” e como título o número do serviço 19 acrescido de espaço, o
CPF do representante legal constante no DBE, espaço e a data da recepção do documento
(exemplo: 19 123.456.789-00 DDMMAAAA).
a solicitação de juntada de documentos deve ser realizada em ordem numérica dos serviços;
se a remessa ultrapassar o limite permitido por solicitação de juntada, deverá ser realizada nova
solicitação de juntada;
quando houver documentos com assinatura digital, verificar se foi assinado com o uso dos
assinadores a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2022/2021;
o retorno da RFB com o resultado do serviço requerido se dará no mesmo Processo Digital;
será aberto um novo Processo Digital semestralmente (ou anualmente), arquivado o anterior
nele informando o novo.
2.6) Quando o serviço demandado se tratar de Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade
ou qualquer outro que tenha prazo de resposta definido pela RFB, o servidor do MUNICÍPIO somente
poderá realizá-lo mediante solicitação de juntada imediata ao Processo Digital, não podendo
recepcioná-lo, caso não consiga realizar no mesmo instante. Solicitação de juntada de documentos ao
Processo Digital fora do prazo serão considerados intempestivos.
2.7) Os seguintes termos constantes da Autorização Para Uso de Serviço e para Acesso a Informações
Protegidas por Sigilo Fiscal deverão estar preenchidos e assinados:
faca to
EU CPF , NOS TERMOS DO
CORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL — RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO A RECEPCIONAR, CONFERIR E ENCAMINHAR À
REB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI
CONSTITUÍDO PROCURADOR, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FISCAIS, INCLUSIVE PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL,
POR MEIO DE PROCESSO DIGITAL FORMALIZADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CITADO. AUTORIZO TAMBÉM O RECEBIMENTO PELO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO,
POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À MINHA PESSOA OU A ENTIDADES A MIM
VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ENVIADAS PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO
POR MIM SOLICITADO. ESTOU CIENTE DE QUE TODA DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES
DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME.
ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO PERMANECER À
DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR
EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART. 173 DA LEINº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 — CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU À PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI.
CONTRIBUINTE:
[ CPF NOME
|
|
|
| E
PROCURADOR:
[CpF NOME
|
PARECI NOVO, DE DE
Assinatura do Contribuinte/Procurador