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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio ve Pareci obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 070/2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) no Orçamento do Exercício de 2022,
na Unidade Orçamentária 06.01 -
Secretaria Municipal da Saúde e
Assistência Social, em virtude da execução
de recebimento de recursos do Fundo
Estadual de Saúde, tendo por finalidade a
aquisição de insumos dentro da atenção
básica, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10 Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, nas
seguintes classificações funcionais-programáticas:
06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 1427. PROGRAMA REDE BEM CUIDAR
3037. 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.000,00
Rec. 4011- Incentivo Saúde Perto de Você
06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 1023. PROGRAMA PIES SAÚDE PERTO DE VOCÊ
3036. 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | R$ 2.000,00
Rec. 4011- Incentivo Saúde Perto de Você
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo 1º, o excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 4011- Incentivo
Saúde Perto de Você, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Silunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVvo, RS, em 10 de
agosto de 2022.
EAST
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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