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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022.
Cria um cargo efetivo de Agente
Administrativo, no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, artigo 3º, da
Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 48, II e 68, XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Agente Administrativo, Padrão 05-1,
Coeficiente 2,00, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3º, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º As especificações da categoria funcional criada pela presente Lei, são
as constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, para o cargo de
Agente Administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de
agosto de 2022.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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