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Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022.
Cria O5 (cinco) cargos efetivos de
Merendeiro(a), com regime de 40 horas
semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro
de 1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, Il e art. 68, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LET
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos efetivos de Merendeiro(a), Padrão 02,
Coeficiente 1,30, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no art. 1º desta Lei são as
constantes no Anexo 1.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
agosto de 2022.
G aos Ni Comi Sp
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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