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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Altera o Padrão e o Coeficiente do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Diretor de Departamento de Desporto, constantes no Quadro de Cargos em Comissão e no Quadro de Funções Gratificadas, artigos 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997."
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-10-06 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-10-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Pobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2022.
Altera o Padrão e o Coeficiente do Cargo em
Comissão e da Função Gratificada de Diretor
de Departamento de Desporto, constantes no
Quadro de Cargos em Comissão e no Quadro
de Funções Gratificadas, artigos 19 e 20,
respectivamente, da Lei Complementar
nº 381/1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o Padrão e o Coeficiente do Cargo em Comissão de
Diretor de Departamento de Desporto, Padrão 03, Coeficiente 1,20, constante no Quadro
de Cargos em Comissão, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o
Padrão 06, Coeficiente 2,00.
Art. 2º Fica alterado o Padrão e o Coeficiente da Função Gratificada de
Diretor de Departamento de Desporto, Padrão 07-1, Coeficiente 1,20, constante no Quadro
de Funções Gratificadas, art. 20 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o
Padrão 08, Coeficiente 1,00.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
setembro de 2022.
RSA ÃO cx Es v
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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