Estado do Rio Grande do Sul
Município ve Pareci A2obo
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2022.
Cria 01 (um) | cargo efetivo de
Farmacêutico e 01 (um) cargo efetivo de
Fisioterapeuta, com regime de 40 horas
semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro
de 1997, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e art. 68, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Farmacêutico, Padrão 09-5,
Coeficiente 4,30, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Padrão 09-5,
Coeficiente 4,30, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados nos arts. 1º e 2º desta Lei
são as constantes nos Anexos 1 e II, respectivamente.
Art. 30 Altera a redação do art. 23 da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 23 Os vencimentos dos cargos e O valor das funções
gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos
coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado no art. 26, conforme segue:”
PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
EA as [ESC D
09-5 4,30! 4,47 4,65 4,84
(+)
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci A20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
setembro de 2022.
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
funicípio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO I
CARGO: Farmacêutico PADRÃO: 09-5 Coeficiente: 4,30
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Manipular, aviar, dispensar, controlar, armazenar e distribuir
medicâmentos; participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de
medicamentos; orientar sobre o uso de medicamentos e prestar serviços farmacêuticos
diversos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dispensar medicamentos; garantir a qualidade de produtos e
serviços farmacêuticos; supervisionar O armazenamento, distribuição e transporte de
produtos; administrar estoque de medicamentos; manter local apropriado para armazenar
produtor que requeiram condições especiais de conservação; elaborar rotinas específicas
para cada serviço; efetuar o controle de entorpecentes de acordo com a legislação
específica, observar a legalidade da receita e se está completa; supervisionar e orientar os
serviços executados pelos auxiliares; efetuar relatórios; gerenciar, a nível municipal,
programas estadual e federal de medicamentos; alertar sobre possíveis reações adversas
quanto ao uso de medicamentos; participar de programas educacionais de saúde pública,
promovendo o uso racional de medicamentos; executar outros serviços e funções correlatas
à sua área de competência e estabelecidas pelo Conselho da Classe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) GERAL: Concurso público de provas.
b) REQUISITOS:
4. IDADE: maior de 18 anos completos.
2. INSTRUÇÃO: Ensino Superior completo em Farmácia e registro no respectivo
órgão de Classe.
3. OUTROS: conforme instruções reguladoras do edital e legislação aplicável.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Aunicípio ve Pareci S20v0
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO II
CARGO: Fisioterapeuta PADRÃO: 09-5 Coeficiente: 4,30
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar trabalhos relativos à educação, prevenção e
a assistência fisioterapêutica na atenção primária e secundária em saúde, participando em
programas voltados para a saúde pública; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para a obtenção máxima da recuperação funcional dos órgãos e tecidos lesados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e realizar os serviços de fisioterapia nas Unidades
Básicas de Saúde; realizar serviços de fisioterapia domiciliares sempre que necessário;
elaborar o diagnóstico cenesiológico funcional com base na identificação da patologia clínica
intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens; planejar prescrever, ordenar,
analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, resolutividade e
as condições de alta do paciente submetido a estas práticas de saúde; estabelecer um
cronograma ao paciente, realizando as adequações necessárias, através de exames
complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de
saúde, quando necessário; contribuir no planejamento, investigação e estudos
epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas a instalação de processos que
levam a incapacidade funcional laborativa; analisar os fatores ambientais contributivos ao
conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas contributivos à
diminuição dos riscos de acidentes de trabalho; elaborar pareceres técnicos sempre que
solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; participar das ações de
promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; planejar, organizar e executar
serviços gerais e específicos de fisioterapia, avaliando a elegibilidade do lesionado para ser
submetido ao tratamento proposto; realizar testes musculares, goniometria, perimetria,
pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforços e sobrecarga para identificar
a incapacidade do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente
no acompanhamento domiciliar; orientar e treinar O paciente quanto ao manuseio de
aparelho e supervisionar a execução do plano de tratamento; reavaliar O paciente para
conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões,
alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; realizar
estudos de caso junto à equipe técnica para definir a melhor atuação para integrar O
paciente na sociedade; preparar informes, documentos, laudos e pareceres, exercer outras
atividades compatíveis com a sua formação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Aunicípio ve Pareci S2ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) GERAL: Concurso público de provas.
d) REQUISITOS:
1. IDADE: maior de 18 anos completos.
2. INSTRUÇÃO: Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro no respectivo
órgão de Classe.
3. OUTROS: conforme instruções reguladoras do edital e legislação aplicável.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000