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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa“Autoriza o Município a receber área de terra destinada à regularização de logradouro público sem denominação, e dá outras providências”.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-11-17 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-11-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-11-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T20:33:30.500954-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-11-17T20:30:26.630410-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 091/2022.
Autoriza o Município a receber área de
terra destinada à regularização de
logradouro público sem denominação, e
dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma
área de terra com 462,00m?2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), sem
benfeitorias, localizada em quarteirão incompleto, formado pela Rua José Helmuth
Mossmann, Avenida das Flores e ERS 124 (Avenida 20 de Março), sendo absorvida pelo
logradouro público sem denominação, com as confrontações e dimensões descritas abaixo,
em conformidade com o Memorial Descritivo e o Mapa de Localização de Parcela em anexo:
a) ao Norte, na extensão de 84,00m (oitenta e quatro metros),
confrontando-se com Ivo Pereira da Silva e Ademio Alfredo Fell;
b) à Oeste, na extensão de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros),
confrontando-se com Ivo Pereira da Silva;
c) ao Sul, na extensão de 84,00m (oitenta e quatro metros), confrontando-
se com Paula Gevani Viana;
d) à Leste, na extensão de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros),
confrontando-se com a Rua José Helmuth Mosmann.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei será recebida de Paula
Gevani Viana, sendo subtraída da matrícula R.24-31, folhas 01 a 014 do Livro 2-RG, do
Registro de Imóveis de Montenegro/RS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
novembro de 2022.
E dl
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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