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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 092/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Motorista.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Motorista, com
regime de 42h:30min (quarenta e duas horas e trinta minutos) semanais, para suprir a
necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação e da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo perdurará
durante o período de férias regulamentares dos servidores ADEMIR DA CRUZ, VALMOR DE
VARGAS e JEAN PETERSON BOTH, compreendendo o período de 16/12/2022 a 15/03/2023.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Motorista, Padrão 04-3, coeficiente 2,20, em conformidade com artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial findará automaticamente no final do
período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer
momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação e da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
novembro de 2022.
ie eo,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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