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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa“Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, do âmbito federal e estadual que destinam recursos ao Município de Pareci Novo/RS, e dá outras providencias”.
native_id1129

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-11-17 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-11-17 Parecer favorável da comissão U .Parecer favorável da CGP.
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T20:32:56.332586-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-11-17T20:29:55.142236-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.018/2022
Dispõe sobre a publicidade de informações 
relacionadas às emendas parlamentares, do âmbito 
federal e estadual que destinam recursos ao Município 
de Pareci Novo/RS, e dá outras providencias.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar, semestralmente 
ou a cada nova apresentação de indicação, no site da Prefeitura de Pareci Novo e em suas redes 
sociais, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.
Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo, o 
que segue:
I – nome completo do autor parlamentar da destinação;
II – nome completo e cargo do autor da indicação, a nível municipal;
III – valor;
IV - data do recebimento do recurso;
V – destinação/ finalidade dos recursos.
 
Art. 2º Esta Lei produzirá efeitos a contar da 8ª Legislatura 2021-2024.
Parágrafo único. Disponibilizar as informações, descritas no parágrafo único do art. 
1º, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 08 de novembro de 2022. 
 Ver. Augusto da Silveira Kappes

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