br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo para o Exercício Financeiro de 2023”.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-10-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 090/2022.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Pareci
Novo para o Exercício Financeiro
de 2023.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo
para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive,
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como, fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa, em
R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da Receita por categoria econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento entre recursos livres e
vinculados:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
a RECURSOS RECURSOS
ESPRCIIGAÇÃO LIVRES VINCULADOS
1 - RECEITAS CORRENTES 21.526.788,00 24.276.000,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contrib. 2.156,600,00 1.067.900,00
de Melhoria
1.2 - Receita de Contribuições 380.000,00 1.065.000,00
671.788,00 3.943.100,00
TOTAL
45.802.788,
3.224.500,00
1.445.000,00
4.614.888,00
o
1. 3 - Receita Patrimonial
PE
|1.6 - Receita de Serviços
E EE
|1.7 - Transferências Correntes
1.276.000,00
18.150.000,00
2.338.212,00
REC 500.000,00
300.000,00
NR 1.837.712,00
0,00 1.455.000,00
33.719.500,00
t1.9 - Outras Receitas Correntes 1.522.900,00
L
|2 - RECEITAS DE CAPITAL
Ea
2.688.212,00
|2.1. Operações de Crédito Internas 500.000,00
|2.2 - Alienação de Bens 300.000,00
|
12.3 - Amortização de Empréstimos
50.000,00
|
(2.4 - Transferências de Capital 1.837.712,00
[7 - RECEITAS CORRENTES
'INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.0 - Outras Receitas Correntes
Intraorçamentárias |
1.455.000,00
1.455.000,00
0,00 1.455.000,00
(46.800,00) (6.399.200,00
21.829.988,00 21.670.012,00
|9 - DEDUÇÕES DA RECEITA (6.446.000,00)
43.500.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, estimada em R$ 34.519.500,00 (trinta e quatro
milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais);
Ii - No Orçamento da Seguridade Social, estimada em R$ 8.980.500,00 (oito
milhões novecentos e oitenta mil e quinhentos reais).
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º A Despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento entre
recursos livres e vinculados:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 17.650.804,47| 16.633.500,00 34.284.304,47
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 5.660.121,20 8.826.000,00] 14.486.121,20
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais Fo 1.991.500,00 1.991.500,00
Oper. Intraorçamentárias
3.2 - Juros e Encargos da Dívida Cs da
ini 3.824.312,00 | 6.995.695,53
E up e
o (o)
21.642.188,00 | 21.857.812,0 43.500.000,0
3.3 - Outras Despesas Correntes
|]
[9.9 - Reserva de Contingência
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 10, da Lei Municipal
nº 2.753/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
creditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por
Administração Direta e Indireta, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei
ar nº 101/2000, mediante a utilização dos recursos:
Decreto, na
Complem
1) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do somatório da receita total projetada, inclusive, a previsão adicional
(reestimativa), ou despesa fixada no caso de entidades que não possuam receitas próprias;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Il) da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim no
anexo de riscos fiscais;
HI) de excesso de arrecadação proveniente de receitas livres ou vinculadas
arrecadadas e a arrecadar, desde que sejam para alocação nos mesmos créditos
orçamentários em que os recursos destas fontes foram originalmente programados;
Iv) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de acordo
com as vinculações originais.
8 1º O limite para a abertura de créditos suplementares de que trata o inciso
I deste artigo, é autorizado individualmente para a administração direta e para cada
entidade da administração indireta e Regime Próprio de Previdência Social.
5 2º Poderão ser utilizadas, para efeitos de créditos adicionais, reduções de
valores ibuídos a créditos orçamentários de diferentes unidades gestoras do orçamento
(administração direta e indireta), sendo que os créditos adicionais especiais que envolvam o
Poder Legislativo deverão possuir autorização expressa daquele Poder.
5 3º Considerar-se-á excesso de arrecadação, para efeito desta Lei, o estorno
de restos a pagar efetuado no exercício, conforme o vínculo de recurso, que se transforme
em liberação de recursos financeiros como fonte de custeio para novas despesas.
5 4º Os créditos adicionais de que tratam os incisos III e IV deste artigo, não
farão parte do limite estabelecido no inciso I.
V - Abertura de crédito suplementar com fonte de recurso vinculado, desde
= mesmo elemento vinculado à outra fonte e ao mesmo projeto e atividade.
Ie iá tenha es
ue) e es
VI - Para fins do inciso IV do caput, também poderá ser considerado como
superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
1 - dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais,
ilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo
median
grupo,
IH - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da
Dívida Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais;
HH - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da
União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20
de cada mês.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art, 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
outubro de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →