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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa“Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde de Pareci Novo, e dá outras providencias”.
native_id1132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2022-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.019/2022
Dispõe sobre a divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta na rede 
municipal de saúde de Pareci Novo, e dá 
outras providências.
.................................................................................................................................................................
Art. 1° O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, 
disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de 
Saúde – SUS. 
Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada mensalmente.
Art. 2º A divulgação, referida no art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem 
impressa em local de fácil visualização e leitura, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e em seus 
locais de distribuição de medicamentos.
Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site 
oficial da Prefeitura, bem como na sua página oficial em rede social através da internet.
Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta 
informação nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, no seu site na internet, página oficial em sua 
rede social e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada 
do mesmo.
Art. 5° Nos mesmos locais de divulgação, deverá também estar afixada a Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 17 de novembro de 2022.
 Ver. Augusto da Silveira Kappes
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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