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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa“Institui Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências”.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T20:58:29.164520-03:00 Rejeitado 4 5 0
2022-11-24T20:54:22.251519-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 093/2022.
Institui Turno Único no serviço
público municipal e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público
municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e
13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 02 de dezembro de 2022
a 24 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O Turno Único instituído por esta Lei não se aplica à Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social e às escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a qualquer
tempo, mediante Decreto, parcialmente ou integralmente, caso fique constatado que tal
medida deixe de atender ao interesse público.
Art. 40 Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 5º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em
Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de
novembro de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000

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