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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Micro-área Matiel ”.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2022-11-17 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2022-11-17 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T20:34:26.828203-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-11-17T20:31:05.488944-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
SWunicipio de Pareci Lobo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 094/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde -
PACS, Micro-área Matiel.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área Matiel, com base no
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para substituição da profissional ADRIANA
PETERS que se encontra afastada em licença-saúde (Decisão Judicial).
Parágrafo Único. O contrato de que trata o caput deste artigo será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º A contratação se dará pelo período em que perdurar a licença-saúde
de que trata o art. 1º desta Lei ou pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei será a
prevista para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de
novembro de 2022.
ANPR e
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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