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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"Dispõe sobre a publicação de informações pelo Poder Executivo, em sítios eletrônicos oficiais, de forma mensal, acerca de informações das emendas parlamentares impositivas do Município de Pareci Novo, e dá outras providências."
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2022-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.020/2022
Dispõe sobre a publicação de informações pelo Poder 
Executivo, em sítios eletrônicos oficiais, de forma 
mensal, acerca de informações das emendas 
parlamentares impositivas do Município de Pareci 
Novo, e dá outras providências.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar, em sítio eletrônico oficial, no 
Portal da Transparência, redes sociais do Município, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a relação 
das emendas impositivas de origem dos Vereadores, que tenham sido vinculadas à Lei Orçamentária 
Anual do Município de Pareci Novo, contendo de forma individual.
§ 1º Sobre cada emenda parlamentar deverá ser informado, no mínimo, o que segue:
I – o valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público;
II – o objeto ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo 
aprovado e o local;
III – a situação da execução da emenda impositiva (iniciada, em execução ou 
concluída) e a respectiva justificativa, conforme esteja a fase da mesma;
IV – previsão para aplicação e conclusão da execução dos objetos previstos para cada 
uma das emendas impositivas;
V – nome do Vereador autor das destinações.
§ 2º Caso o prazo de execução se estenda por vários meses, a emenda impositiva 
deverá constar nas relações subsequentes, até a conclusão dos trabalhos a que se destina.
§ 3º Assegurada a publicidade e a transparência, as informações, na forma 
estabelecida no caput do art. 1º, deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de 
fácil compreensão e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
 
Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação da garantia 
do Direito de Acesso à Informação e, por conseguinte, poderá sujeitar o infrator às mesmas 
penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Disponibilizar as informações, descritas no § 1º do art. 1º, a partir 
do dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 21 de novembro de 2022. 
 Ver. Augusto da Silveira Kappes

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