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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.020/2022
Dispõe sobre a publicação de informações pelo Poder
Executivo, em sítios eletrônicos oficiais, de forma
mensal, acerca de informações das emendas
parlamentares impositivas do Município de Pareci
Novo, e dá outras providências.
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Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar, em sítio eletrônico oficial, no
Portal da Transparência, redes sociais do Município, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a relação
das emendas impositivas de origem dos Vereadores, que tenham sido vinculadas à Lei Orçamentária
Anual do Município de Pareci Novo, contendo de forma individual.
§ 1º Sobre cada emenda parlamentar deverá ser informado, no mínimo, o que segue:
I – o valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público;
II – o objeto ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo
aprovado e o local;
III – a situação da execução da emenda impositiva (iniciada, em execução ou
concluída) e a respectiva justificativa, conforme esteja a fase da mesma;
IV – previsão para aplicação e conclusão da execução dos objetos previstos para cada
uma das emendas impositivas;
V – nome do Vereador autor das destinações.
§ 2º Caso o prazo de execução se estenda por vários meses, a emenda impositiva
deverá constar nas relações subsequentes, até a conclusão dos trabalhos a que se destina.
§ 3º Assegurada a publicidade e a transparência, as informações, na forma
estabelecida no caput do art. 1º, deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de
fácil compreensão e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação da garantia
do Direito de Acesso à Informação e, por conseguinte, poderá sujeitar o infrator às mesmas
penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Disponibilizar as informações, descritas no § 1º do art. 1º, a partir
do dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala de sessões, 21 de novembro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes
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