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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº PL.021/2022
Acrescenta o § 3º ao art. 208 da Lei Complementar nº 545/2000, que dispõe sobre o Código de Posturas e dá outras providências.
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Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 208 da Lei nº 545, de 17 de março de 2000, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 208 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º No caso de execução de obra, devidamente autorizada, que comprove a inexistência de espaço físico para depósito de material de construção, será permitida a permanência do mesmo em via pública defronte à área a ser construída, desde que diste até 2m (dois metros) do meio-fio e esteja devidamente sinalizado.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões, 24 de novembro de 2022.
Ver. Augusto da Silveira Kappes
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