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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 012/2014.
Autoriza o Município a receber em doação
bem móvel oriundo da empresa TELEMAR
NORTE LESTE S/A e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação,
01 (um) Televisor LED de 32 polegadas e um adaptador de energia elétrica oriundo da
Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, destinado ao Conselho Municipal de Saúde,
conforme Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônicarante desta Lei:
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior integrará o patrimônio do
Município, sendo tombado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 01 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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