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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL ORIUNDO DA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.157, de 29 de abril de 2014).
2014-05-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.157, de 29 de abril de 2014.
2014-04-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-04-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-04-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CCG.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 012/2014.
Autoriza o Município a receber em doação 
bem móvel oriundo da empresa TELEMAR 
NORTE LESTE S/A e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, 
01 (um) Televisor LED de 32 polegadas e um adaptador de energia elétrica oriundo da 
Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, destinado ao Conselho Municipal de Saúde, 
conforme Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônicarante desta Lei:
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior integrará o patrimônio do 
Município, sendo tombado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 01 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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