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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Atividade 1133 – Projeto Melhores Amigos RS, conforme Termo de Convênio FPE nº 4231/2022, celebrado entre o Município de Pareci Novo e o Governo do Estado, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, e dá outras providências”.
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-09 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2023-02-06 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.783, de 03 de fevereiro de 2023).
2023-02-06 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.783, de 03 de fevereiro de 2023.
2023-02-03 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2023-02-02 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2023-02-02 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP
2023-02-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T16:08:02.745809-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-02-15T14:43:52.014826-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
unicípio de Pareci S2obo
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e
duzentos e cinquenta reais) no Orçamento
do Exercício de 2023, na Unidade
Orçamentária 07.01 - Secretaria Municipal
da Agricultura e Meio Ambiente, Atividade
1133 - Projeto Melhores Amigos RS,
conforme Termo de Convênio FPE
nº 4231/2022, celebrado entre o Município
de Pareci Novo e o Governo do Estado,
através da Secretaria da Igualdade,
Cidadania, Direitos Humanos e Assistência
Social, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.250,00 (trinta
e um mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de
29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.608.0133. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Projeto 1.133. PROJETO MELHORES AMIGOS RS
7002. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. J. R$ 6.250,00
Recurso 001 - Livre
7003. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. J. R$ 25.000,00
Recurso 1710 - Projeto Melhores Amigos RS
Art. 20 Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a transferência estadual realizada por intermédio da
Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Termo de Convênio FPE nº 4.231/2022, e a
redução da seguinte dotação da despesa para a contrapartida municipal.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Alunicipio de Pareci S20bo
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
07.02.20.541.0132. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Atividade 2.010. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE
891. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.250,00
Recurso 001 - Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
janeiro de 2023.
SAULO APEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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