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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Mobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e
quinhentos reais) no Orçamento do
Exercício de 2023, na Unidade
Orçamentária 08.02 - Sec. Munic. de Obras
e Viação - Infraestrutura e Pavimentações,
Atividade 1134 - Perfuração Poço Tubular
RS, conforme Termo de Convênio FPE
nº 4160/2022, celebrado entre o Município
de Pareci Novo e o Governo do Estado,
através da Secretaria de Obras e Habitação,
e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 87.500,00
(oitenta e sete mil e quinhentos reais) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de
29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática:
08.02.17.544.0114. SEC. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO - INFRAEST. E PAVIMENTAÇÃO
Projeto 1.134. PERFURAÇÃO POÇO TUBULAR RS
8000. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.500,00
Recurso 001 - Livre
80041. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,00
Recurso 1711 - Perfuração Poço Tubular RS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a transferência estadual realizada por intermédio da
Secretaria de Obras e Habitação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
Termo de Convênio FPE nº 4160/2022, e a redução da seguinte dotação da despesa para a
contrapartida municipal.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci 200
“Capital vas Mudas, Floves e Frutas”
08.02.17.544.0114. SEC. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO - INFRAEST. E PAVIMENTAÇÃO
Projeto 2.049. MANUTENÇÃO DA REDE D'ÁGUA MUNICIPAL
510. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.500,00
Recurso 001 - Livre
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Rs, em 03 de
janeiro de 2023.
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Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
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