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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 005/2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 44.621,07 (quarenta e quatro
mil e seiscentos e vinte e um reais e sete
centavos) no Orçamento do Exercício de
2023, na Unidade Orçamentária 06.01 -
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Social, Atividade 1128 - INCREMENTO PAP
PROPOSTAS Nºs 36000.4521082/02-200 e
36000.4657642/02-200, e dá outras
providências.
EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito em Exercício, do Município de Pareci Novo /
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.621,07
(quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do
Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação
funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 1.128. PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 E 36000.4657642/02-200
997. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. — P. JURÍDICA R$ 44.621,07
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
do artigo anterior, o superávit financeiro observado no Balanço Patrimonial de 2022 - Anexo
XIV, Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica, referente ao saldo financeiro de R$ 44.621,07
(quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos), oriundo do repasse
federal do Incremento PAP, Propostas nºs 36000.4521082/02-200 e 36000.4657642/02-200.
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
janeiro de 2023.
FÁBIO SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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