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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023.
Cria 03 (três) cargos efetivos de
Atendente de Creche com regime de 30
horas semanais, no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, constante no
artigo 3º da Lei Complementar nº 381,
de 28 de novembro de 1997.
EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito em Exercício, do Município de Pareci Novo /
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68,
inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Atendente de Creche,
Padrão 04, Coeficiente 1,60, com regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 381, de
28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições das categorias funcionais criadas pela presente
Lei são as mesmas das constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, para o cargo de Atendente de Creche.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. E
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de
janeiro de 2023.
Da
FÁBIO SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
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